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TCMPA e PGE agilizam cobrança extrajudicial de multas
19/02/2019 09:12 em Notícias

O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCMPA) e a Procuradoria Geral do Estado (PGE) realizaram reunião técnica buscando a evolução de medidas que estão sendo aperfeiçoadas para assegurar a efetividade dos julgados da Corte de Contas, através da execução das multas aplicadas pelo Tribunal nos atos decisórios junto aos ordenadores responsáveis pelas prestações de contas.

Segundo o presidente do TCMPA, conselheiro Sérgio Leão, o estreitamento dos laços e a aproximação de cooperação entre as duas instituições está fomentando o desenvolvimento de novas medidas dentro dessa parceria, como a cobrança extrajudicial dos créditos devidos ao Fundo de Modernização, Reaparelhamento e Aperfeiçoamento do TCMPA (FUMREAP).

Esses créditos são originários dos títulos executivos decorrentes dos acórdãos e resoluções do Tribunal. "A parceria do TCMPA com a PGE está agilizando o protesto dessas decisões, desses valores de multas, junto aos cartórios do Pará. Essa ação é viabilizada graças a convênio que a PGE estabeleceu com os cartórios do Estado e com o Tribunal de Justiça do Estado, que controla o funcionamento dos cartórios”, esclareceu Sérgio Leão.

Esse trabalho que está sendo aperfeiçoado já vinha sendo executado nos dois últimos anos, graças a termo de cooperação técnica assinado entre TCMPA e PGE. Participaram da reunião sobre a execução de multas oriundas do Tribunal, a procuradora-Geral Adjunta do Contencioso, Ana Carolina Lobo Gluck Paúl Peracchi; a coordenadora da Procuradoria Cível, Trabalhista e Administrativa 1, Maria Elisa Brito Lopes; a coordenadora da Procuradoria Cível, Trabalhista e Administrativa 3, Susanne Schnoll Petrola; o conselheiro presidente Sérgio Leão, o conselheiro corregedor Cezar Colares e o conselheiro Antonio José Guimarães, além do assessor Jurídico Raphael Maués. 

 

COMO FUNCIONA

Segundo o assessor jurídico Raphael Maués, as multas aplicadas pelo Tribunal são títulos executivos e a PGE tem a competência legal para execução dessas multas. A multa aplicada em decisão de acordão ou resolução, nos termos da Constituição Federal e da Lei Orgânica do TCMPA, se constitui num título executivo. “E já vai para uma fase de execução direta, não precisando ser inscrita em dívida ativa. Ela já é um título executivo, passível de ser submetido ao Judiciário. Então a PGE pega as nossas decisões e as executa”, explicou Maués.

Ocorre que a execução pela via judiciária é muito mais lenta, devido ao excesso de processos e demandas que o Judiciário possui, principalmente nas varas da Fazenda Pública. Hoje, o que está se buscando é uma via administrativa, a cobrança extrajudicial, legalmente admitida e com muito mais eficácia. Pelo convênio entre PGE e TCMPA o Tribunal encaminha os títulos executivos, com os boletos de cobrança, para os cartórios de todo o Pará, procederem a cobrança extrajudicial.

Essa nova sistemática permite que antes de começar a fase inicial de execução judicial dos valores (é preciso obedecer parâmetros legais mínimos para haver a execução judicial), ocorra a fase de protesto do título junto ao cartório competente, o que pode resultar na negativação do ordenador de despesa responsável, que terá seu nome inscrito no Serasa e SPC, órgãos de restrição ao crédito, criando embaraços até que o gestor venha quitar suas dívidas com o Tribunal, através da PGE ou diretamente com o TCM-PA, de acordo com os prazos estabelecidos, tendo então seu nome limpo.

Com o nome negativado nos órgãos de restrição ao crédito, o ordenador de despesa não consegue crédito, perde o crédito especial no banco, não consegue fazer financiamento de imóveis e veículos e perde toda e qualquer linha de crédito, conforme entendimento que existe pacificado sobre a questão.

Segundo Raphael Maués, a execução judicial feita pela PGE obedece sempre parâmetros de razoabilidade entre o custo de uma execução e o valor da dívida, ao passo que quando o TCM trata do protesto do título, não há valor de referência, ou seja, não existe valor mínimo, e o protesto pode ser, por exemplo, de R$100,00 a R$100 mil ou de R$1,00 a R$1 milhão. “Com isso, a gente pega o universo total de multas aplicadas, sem restrição de piso ou de patamares que tenham de ser observados por conta do valor a ser protestado. O protesto pode ser de qualquer valor, de qualquer tipo”, esclareceu.

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