Por entender haver fundado receio de grave lesão ao Município, o Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) homologou medida cautelar emitida monocraticamente pelo conselheiro Antonio José Guimarães, que suspendeu contrato decorrente de processo licitatório de inexigibilidade de licitação firmado entre a Prefeitura de Xinguara e empresa especializada em recuperação de créditos.
Além de suspender o contrato no estágio em que se encontra, a cautelar determinou a notificação da Prefeitura, na pessoa do prefeito Moacir Pires de Faria, sobre a medida aplicada, devendo o mesmo encaminhar imediatamente ao Tribunal de Contas a comprovação da suspensão do contrato. O gestor tem prazo de 48 horas para se manifestar sobre as possíveis irregularidades.
Em caso de descumprimento da cautelar a multa pessoal e diária aplicada ao gestor é de R$ 4.129,70 (1.000 UPF-PA).
A decisão foi tomada na 14ª Sessão Plenária Ordinária Virtual, realizada nesta quarta-feira (27), no momento da relatoria, sob a coordenação do conselheiro Sérgio Leão, corregedor da Corte de Contas.