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TCMPA homologa cautelar que suspendeu licitação da Prefeitura de Tucuruí por não ter relação com pandemia do “novo coronavírus”
Notícias
Publicado em 13/04/2020

O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCMPA) homologou medida cautelar, expedida monocraticamente pelo conselheiro corregedor Cezar Colares, que suspendeu a dispensa de licitação da Prefeitura de Tucuruí, independente da fase na qual se encontra, para contratação de agência de publicidade, no valor de quase R$ 1 milhão, sem comprovação de relação com a pandemia do “novo coronavírus” e por contrariar a legislação que rege a matéria.

A contratação da empresa K. J. das S. Carneiro Eireli é da ordem de R$978.500,00. Segundo o conselheiro Cezar Colares, “o Tribunal emitiu a medida cautelar após tomar ciência da licitação pela imprensa, já que a Prefeitura de Tucuruí não cadastrou o processo licitatório no sistema Mural de Licitações do TCM e essa é uma das irregularidades que identificamos nesse processo”, comentou Colares.

 

DESRESPEITO

A contratação feita pelo executivo municipal de Tucuruí para publicidade e propaganda sem licitação desrespeitou ainda o próprio decreto municipal sobre situação de emergência pública que não destaca o serviço como sendo essencial para o combate da propagação da doença Covid-19, o novo coronavírus.

O TCMPA notificou o prefeito Arthur de Jesus Brito para que, em 24 horas, insira o processo no Mural de Licitações do Tribunal, informando quais serviços, quantidade e preços contratados e comprove como o serviço é condizente ao enfrentamento da doença.

De acordo com Colares, a participação dos veículos de comunicação e dos cidadãos é fundamental também nesse período de pandemia para fiscalizar as contas públicas e evitar contratações indevidas. “O TCM está com notas técnicas, instruções normativas e todo aparato legal adequado para nortear e orientar os gestores municipais do Pará nas contratações para combater o novo coronavírus, inclusive explicando como deve ser elaborado um decreto municipal para situações de emergências e calamidade pública”, enfatizou.

 

TRANSPARÊNCIA

O conselheiro Cezar Colares ressaltou também que as obrigatoriedades dos municípios de inserirem informações nos sistemas Mural de Licitações, Geo-Obras e Sistema Integrado de Atos de Pessoal continuam vigentes. “Decretar estado de calamidade ou situação de emergência para combater Covid-19 não exclui a obrigação de cumprir com a transparência na gestão pública”, concluiu o conselheiro corregedor.

A medida cautelar homologada pelo TCMPA proíbe também a Prefeitura de Tucuruí pagar qualquer valor à empresa. Além disso, caso não sejam cumpridas as determinações da decisão, a multa diária é de R$3.461,70.

A decisão foi tomada na primeira sessão plenária virtual do TCMPA, realizada nesta quarta-feira (08). Os resultados das sessões plenárias estão disponíveis no portal www.tcm.pa.gov.br, no link Pautas Eletrônicas e Decisões. As sessões virtuais estão disponíveis no canal do TCMPA no YouTube(link é externo).

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