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TCMPA emite medida cautelar para Prefeitura de Belém sobre coleta de lixo
25/01/2023 08:25 em Notícias

 

O Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) emitiu medida cautelar, com relatoria do conselheiro Cezar Colares, cobrando providências da Prefeitura de Belém sobre a regularização da coleta e manejo do lixo produzido na capital paraense.

O documento publicado no Diário Oficial Eletrônico da Corte de Contas, no último dia 17, atesta que foi firmado um Termo de Ajustamento de Gestão entre o Tribunal e a Prefeitura de Belém, em dezembro de 2020, pelo conselheiro Daniel Lavareda, para a realização de uma nova licitação, já que o contrato com as empresas que atualmente realizam os serviços em questão iria expirar. Porém, nenhum documento referente ao novo processo licitatório foi divulgado no site da Prefeitura ou no sistema Mural de Licitações do TCMPA.

No relatório, o conselheiro informa que o Tribunal de Contas dos Municípios enviou uma série de notificações sobre o tema à prefeitura, que não foram respondidas.

Foi identificado também a emissão de uma decisão judicial da 9ª Vara Federal, determinando a apresentação de um plano de manejo, de urbanização, retirada de lixo e prevenção contra a presença de aves nas áreas do Conjunto Paraíso dos Pássaros, Mercado do Ver-o-Peso, Canal São Joaquim e Lixão do Aurá, que também não foi encaminhado pela Prefeitura de Belém ou Secretaria de Saneamento da capital.

Consta ainda no site “Agência Belém”, uma suposta audiência pública sobre o tema, que deveria ter acontecido no dia 31 de agosto de 2022. Entretanto, nenhum resultado sobre a reunião foi apresentado.

Diante de todas essas questões, o conselheiro Cezar Colares decidiu que os responsáveis, prefeito Edmilson Rodrigues e a secretária municipal de Saneamento, Ivanise Gasparin, devem encaminhar o “plano de manejo” que tenha sido juntado ao processo judicial em trâmite na 9ª Vara da Justiça Federal em Belém, no prazo máximo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$5 mil, enviar a ata da audiência pública, se de fato foi realizada, bem como um relatório sobre o que foi discutido, sob pena de multa diária de também R$5 mil e fixar o prazo de 120 dias para a conclusão de uma nova licitação, preferencialmente nas modalidades pregão eletrônico ou diálogos competitivos, determinando que o executivo municipal encaminhe o relatório mensal, no curso desse período, sobre o andamento do processo licitatório, sob pena de multa diária de R$10 mil.

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