O plenário do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) decidiu considerar irregular a prestação de contas da Câmara Municipal de Ponta de Pedras, exercício financeiro de 2016, de responsabilidade de Raimunda Castro Grande, por irregularidades como o descumprimento do limite de 70% de gastos com a folha de pagamento, estabelecido pela Constituição Federal. A decisão foi tomada em sessão virtual realizada nesta quarta-feira (22), sob a presidência da conselheira Mara Lúcia.
Segundo o relator do processo, conselheiro Sérgio Leão, os gastos totais com a folha de pagamento totalizaram o valor de R$ 871.979,25, que correspondeu a 71,34% do total transferido à Câmara Municipal (R$ 1.222.210,00), descumprindo o limite de 70% estabelecido no § 1º, do Art. 29-A, da Constituição Federal.
Cópia dos autos será enviada ao Ministério Público do Estado para as providências que julgar cabíveis.
A ordenadora de despesas sofreu a aplicação de multas que totalizam R$ 6.090,44, devido a irregularidades/impropriedades, entre as quais:
- A remessa da Prestação de Contas do 1º e 2º quadrimestres ocorreram fora dos prazos legais;
- As Remessas dos Relatórios de Gestão Fiscal do 1º Semestre ocorreu fora do prazo legal;
- Não foi efetuada a correta apropriação (empenhamento) e recolhimento das Obrigações Patronais em favor do INSS, no montante de R$ 183.115,64;
- Divergência entre a execução financeira encaminhada digitalmente em arquivo PDF com a registrada no Sistema E-Contas;
- Responsabilização financeira à ordenadora de despesas com o lançamento da conta Agente Ordenador no valor de R$ 22,10, decorrente da divergência entre o Saldo inicial do Exercício de 2015 que foi demonstrado na Prestação de contas encaminhada, que foi de R$ 0,00, e o evidenciado no Acórdão nº 31.482/2018, que materializou a decisão plenária que aprovou com ressalvas as contas do exercício de 2014 em 30.11.2018, que foi na ordem de R$ 22,10.