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TCMPA estabelece novos procedimentos de prevenção a Covid-19 e Influenza H3N2
18/01/2022 11:27 em Notícias

Através da Portaria nº 0024/2022/GP/TCMPA, de 12 de janeiro deste ano, o Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) estabeleceu novos procedimentos e regras administrativas internas, para fins de prevenção à infecção e à propagação do “Novo Coronavírus” (Covid-19) e gripe Influenza H3N2.
A portaria determina a suspensão, de 14 a 31 de janeiro de 2022, do atendimento presencial ao público em geral, inclusive jurisdicionados, advogados, contadores e terceiros interessados. O ato normativo ressalta que neste período os prazos processuais não serão suspensos.
O atendimento de jurisdicionados e público em geral será feito, exclusivamente, por meio remoto/virtual, através dos e-mails publicados na Portaria e no portal do Tribunal, além de telefones, igualmente divulgados no documento e na página principal do portal do TCMPA (www.tcm.pa.gov.br).
De acordo com a Portaria publicada no Diário Oficial do TCMPA, foi levado em consideração o fato de que nas últimas semanas vêm sendo noticiado pela imprensa e pelos órgãos públicos do Estado e do Município de Belém, um aumento do número de casos confirmados de contaminação pelo novo coronavírus e Influenza H3N2 no âmbito do Pará, mostrando-se necessária a adoção de medidas de distanciamento controlado, visando a prevenção e enfrentamento à pandemia.
O documento estabelece ainda que o serviço de protocolo presencial será mantido no horário normal de 8h às 16h, com estrita observância das regras previstas pelo Ministério da Saúde e Organização Mundial da Saúde. É recomendada a utilização preferencial do sistema de protocolo virtual, através do e-mail: protocolo@tcm.pa.gov.br. As certidões requeridas ao TCMPA permanecem sendo entregues, exclusivamente, de forma eletrônica.
O atendimento da Sala dos Municípios será feito, exclusivamente, por intermédio do e-mail: saladosmunicipios@tcm.pa.gov.br e telefone (91) 3210-7558.
Já o atendimento da Ouvidoria será feito, exclusivamente, por intermédio do e-mail: ouvidoria@tcm.pa.gov.br, do telefone (91) 3210-7577 e também pela página da Ouvidoria no portal TCMPA (https://www.tcm.pa.gov.br/portal-do-jurisdicionado/sistema/ouvidoria)
As Sessões Ordinárias Virtuais do Tribunal Pleno e da Câmara Especial de Julgamento ficam mantidas, conforme regramento estabelecido pelo Regimento Interno do Tribunal (RITCMPA).
O expediente dos servidores, estagiários e colaboradores fica mantido nos dias e horários regimentalmente fixados e de acordo com o regime de trabalho previsto, até ulterior deliberação da Presidência. A portaria suspende a realização, nas dependências do Tribunal, de quaisquer eventos coletivos, salvo em situações excepcionais, devidamente justificadas e previamente autorizadas pela Presidência.
Da mesma forma fica vedada a realização, nas dependências do TCMPA, de reuniões, encontros, treinamentos, apresentações, exposições ou afins, com mais de dez pessoas, devendo-se adotar, em caso de necessidade, a realização por via remota.

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