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TCMPA comemora, pela primeira vez, Dia do Auditor de Controle Externo
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Publicado em 02/05/2022

O Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) comemora nesta quarta-feira (27), pela primeira vez em seus 39 anos de existência, o Dia Nacional do Auditor de Controle Externo. Além disso, comemora-se também na mesma data o Dia Estadual do Auditor de Controle Externo, conforme prevê a Lei nº 8.792.
Esta comemoração ocorre a partir da aprovação do novo Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) da Corte de Contas, por meio do qual o cargo efetivo de nível superior, antes denominado de Analista de Controle Externo, passou a ser denominado de Auditor de Controle Externo, conforme a Lei Estadual nº 9.493/2021.

A alteração da denominação para Auditor de Controle Externo, a partir de 01 de janeiro de 2022, é considerada proteção à regularidade e à independência das atividades finalísticas de controle externo, em conformidade com o padrão nacional da nomenclatura do cargo adotada no Tribunal de Contas da União (TCU) e na maioria dos Tribunais de Contas do Brasil.

A Lei nº 9.493, de 27 de dezembro de 2021, aprovada pela Assembleia Legislativa do Pará e sancionada pelo governador do Estado, Helder Barbalho, foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 34.814, no dia 29 de dezembro de 2021.

O novo PCCR, que substitui o antigo que estava em vigor desde 1994, é resultado de uma criação coletiva, pois foi elaborado com a participação de representantes de vários setores do Tribunal e de membros da Corte de Contas.
“Nosso Tribunal, nesse momento único, parabeniza e se congratula com os auditores de controle externo pela atenção dos mesmos no fortalecimento do sistema de controle externo brasileiro”, comentou a presidente do TCMPA, conselheira Mara Lúcia.

O QUE DIZ A LEI Nº 8.792

O Art. 1º da Lei nº 8.792 estabelece que: “Fica instituído no calendário oficial do Estado do Pará o Dia Estadual do Auditor de Controle Externo, a ser comemorado no dia 27 de abril”.

O parágrafo único da referida Lei define: “Para fins do disposto nesta Lei, é considerado Auditor de Controle Externo o ocupante de cargo efetivo de Tribunal de Contas, concursado original e especificamente para o exercício de atividade exclusiva de Estado, de natureza finalística de controle externo, de complexidade e responsabilidade de nível superior, relativas à titularidade das atividades indissociáveis e privativas do planejamento, coordenação e execução de auditorias, inspeções, instruções processuais e demais procedimentos de fiscalização de competência do Tribunal de Contas.”

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