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Multada em R$ 10,7 mil, ordenadora de despesas do Fundo de Educação de Aurora do Pará tem contas de 2020 julgadas irregulares
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Publicado em 02/05/2022

A prestação de contas de 2020 do Fundo Municipal de Educação de Aurora do Pará, no período de 01/01 a 14/12, de responsabilidade de Maria Rosiane Soares de Oliveira, não foi aprovada pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) devido a irregularidades como o não repasse ao INSS da totalidade das contribuições retidas dos contribuintes, no valor de R$ 824.003,31, descumprindo o Decreto Federal nº 3.048/1999.

O processo foi relatado pelo conselheiro Sérgio Leão, na 14ª Sessão Plenária Ordinária Virtual, realizada nesta quarta-feira (27), sob a coordenação do conselheiro Antonio José Guimarães, vice-presidente da Corte de Contas.

Além do não repasse ao INSS das contribuições retidas dos servidores, o setor técnico do Tribunal constatou ainda as seguintes irregularidades nas contas de Maria Rosiane: não foi efetuada a correta apropriação e recolhimento das obrigações patronais, no montante de R$ 5.060.337,93, descumprindo a Lei Federal nº 4.320/64 e a Lei de Responsabilidade Fiscal; impropriedades constatadas em processos licitatórios; e lançamento incompleto da Licitação Pregão Presencial nº 004/2020-CPL/SEMED, descumprindo o princípio da publicidade e transparência, previsto na Constituição Federal, bem como a Resolução nº 11.535/2014 e alterações.

Pelo conjunto de irregularidades, Maria Rosiane foi multada em um total de R$ 10.737,22 (2.600 UPF-PA). Cópia dos autos será enciada ao Ministério Público do Estado, para as providências que julgar cabíveis.

APROVAÇÃO
Por outro lado, o Pleno considerou regular, com ressalvas e multas, o periodo de 15/12 a 31/12 da prestação de contas do referido Fundo de Educação, de responsabilidade da ordenadora de despesas Lourdes Deusa Borges Santana.

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