O Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA), levando em consideração a necessidade de adotar as melhores práticas existentes que auxiliem no aperfeiçoamento do controle externo, aprovou a Resolução Administrativa Nº 08/2022/TCMPA, de 06 de julho de 2022, que disciplina os procedimentos e a organização do sistema de controle de qualidade das fiscalizações, no âmbito da Corte de Contas.
Segundo a presidente do TCMPA, conselheira Mara Lúcia, ao aprovar a Resolução Administrativa Nº 08/2022, o Tribunal levou também em consideração que as Normas Internacionais das Entidades Fiscalizadoras Superiores (ISSAI) são essenciais para conferir credibilidade, qualidade e profissionalismo em auditoria no setor público; bem como o fato de que a ISSAI/NBASP 140 (Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público) exige a instituição, o estabelecimento e a manutenção pelos Tribunais de Contas de um sistema de controle de qualidade de suas auditorias, com padrões previamente estabelecidos, apropriado às suas competências, de forma a responder aos seus riscos de qualidade.
No Art. 1º da Resolução Administrativa Nº 08/2022, fica estabelecido o sistema de controle de qualidade das fiscalizações realizadas pelo TCMPA com a finalidade de aperfeiçoamento do controle externo de sua competência. Vale ressaltar que o Marco de Medição de Desempenho dos Tribunais de Contas (MMD/TC) recomenda a instituição de políticas e procedimentos do controle e garantia de qualidade de fiscalizações e auditorias.
O Sistema de Controle de Qualidade contribui para a adoção dos padrões previamente estabelecidos, no desenvolvimento profissional contínuo e no aperfeiçoamento dos trabalhos de fiscalização.