O Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) emitiu parecer prévio recomendando a não aprovação, pela Câmara Municipal, das contas de 2017 da Prefeitura de Santa Cruz do Arari, de responsabilidade de Antônio Almeida, que terá de devolver ao Município, devidamente atualizado, o valor de R$ 72.203,69 referente a divergências de saldos bancários.
Medida cautelar aprovada pelos conselheiros determina que, caso Antônio Almeida não devolva os R$72.203,69 no prazo de 60 dias, terá seus bens bloqueados, para garantir o ressarcimento ao Município.
A decisão foi tomada durante a 30ª Sessão Plenária Ordinária Virtual, realizada nesta quarta-feira (28), sob a condução da conselheira Mara Lúcia, presidente da Corte de Contas. O processo foi relatado pelo conselheiro Daniel Lavareda.
O ordenador de despesas Antônio Almeida terá de devolver ainda R$ 14.300,00, por não ter sido observado o limite constitucional, uma vez que foi pago a maior ao prefeito o valor de R$ 11.000,00 e ao vice-prefeito, R$ 3.300,00.
O gestor foi multado em um total de R$ 7.433,46 (1.800 UPF-PA) pelo conjunto de irregularidades e falhas. Cópia dos autos será enviada ao Ministério Público Estadual para providências.