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O TCMPA responde consulta sobre pagamento de 13º salário e adicional de férias a vereadores
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Publicado em 30/09/2022

O Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) homologou resposta apresentada em voto da conselheira Mara Lúcia, em atendimento à consulta formulada pela Câmara de Ulianópolis sobre pagamento de 13º salário e adicional de férias a vereadores. O vereador-presidente da Câmara, Daniel Pereira da Silva, ressaltou na consulta que, com a repercussão geral do julgamento do Recurso Extraordinário 650.898/RS, realizado pelo STF, em que é apontada a possibilidade dos referidos pagamentos, surge a seguinte dúvida: a Câmara Municipal, após regulamentação em lei específica, poderá realizar o pagamento de tais parcelas no ano corrente da aprovação do projeto de lei, sendo contados a partir da data de aprovação, considerando que a lei não retroage?

Ao receber os autos, a relatora determinou o encaminhamento do processo para análise da Diretoria Jurídica da Corte de Contas, que elaborou o Parecer Jurídico N.º 217/2022/DIJUR/TCM-PA, sob a lavra do Dr. Raphael Maués Oliveira (Diretor Jurídico), tornando-se parte integrante de seu relatório, subscrevendo-o, em sua integralidade, quanto à análise de mérito, “a par da diligente consolidação realizada com vistas a integralizar mais amplo alcance de resposta consultiva, face a existência de outras consultas em tramitação neste Tribunal”, destacou a conselheira Mara Lúcia.

Em seu voto, a conselheira Mara Lúcia esclarece que, para o pagamento de 13º salário e adicional de férias a vereadores, o legislador impõe que seja feito a partir da regulamentação, no próprio Município, de modo alternativo, ou seja, com a inclusão de expressa previsão junto à Lei Orgânica ou diploma legal de fixação dos subsídios, sem prejuízo, contudo, de previsão da despesa junto à Lei Orçamentária Anual (LOA).

Ao finalizar seu voto, a conselheira Mara Lúcia reiterou a necessidade de se estabelecer a devida repercussão geral da resposta à consulta formulada, perante todos os municípios e poderes municipais, “conforme informações colecionadas nos autos, objetivando-se, a partir do entendimento uniforme e unânime deste Colegiado, sob a modalidade do Prejulgado de Tese, conforme disciplina do art. 241, do RITCMPA”.
A decisão foi tomada na terça-feira (20), durante a 29ª Sessão Plenária Ordinária Virtual, conduzida, no momento em que o processo estava sendo relatado, pelo conselheiro Antonio José Guimarães, vice-presidente da Corte de Contas.

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