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TCMPA prorroga prazo de entrega de prestações de contas
19/10/2022 09:27 em Notícias

O Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA), por meio da Portaria Nº960/2022/GP/TCMPA, prorrogou, em caráter excepcional, até a data de 14 de outubro de 2022(sexta-feira), o prazo para apresentação de prestação de contas e demais documentos e informações, pelos entes municipais jurisdicionados da Corte de Contas, vinculados ao exercício financeiro de 2022, além de dar outras providências.

A Portaria Nº 960/2022/GP/TCMPA prorrogou o prazo para entrega dos seguintes documentos e informações:

I – Relatório Resumido de Execução Orçamentária – RREO do 4o bimestre/2022;
II – Remessa de Dados Mensais (agosto/2022)
III – Folha de pagamento (agosto/2022);
IV – Matriz de Saldos Contábeis (agosto /2022);
V – Prestação de Contas do 2o quadrimestre 2022.
VI – Relatório de Gestão Fiscal – RGF do 2o quadrimestre 2022.

Segundo o Art. 2º da Portaria Nº 960/2022/GP/TCMPA, permanecem inalterados os demais prazos previstos em atos próprios do TCMPA. Já o Art. 3º diz que a prorrogação dos prazos prevista na citada portaria está adstrita às competências e obrigações vinculadas ao TCMPA, não sendo extensível aos demais órgãos de controle, com os quais permanece a obrigatoriedade legal de prestação de contas, pelos mesmos entes jurisdicionados.

O Art. 4º prevê que o descumprimento das obrigações e prazos dispostos na referida portaria, implicará na aplicação de multa ao responsável, na forma da Lei Complementar nº 109/2016 e do Regimento Interno do TCMPA (Ato no 23), além de autorizar a adoção de outras providências, na forma regimental.

CONSIDERAÇÕES

O Tribunal considerou ainda o levantamento realizado pela DTI/TCMPA, segundo o qual, até às 15h do dia 29 de setembro passado, foram efetivadas as remessas de prestações de contas e outras competências, com prazo final para o dia 30 deste mês, em um percentual de 31% do total de jurisdicionados, o que evidencia que inexistem problemas técnicos no âmbito do TCMPA, quanto ao recebimento destas competências, por intermédio do SPE-Remessa, sem prejuízo da avaliação interna de outras situações técnicas, em virtude das alterações em curso.

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