O Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) homologou voto do conselheiro Lúcio Vale, com emissão de parecer prévio recomendando à Câmara Municipal de Marabá que aprove, com ressalvas, as contas anuais do prefeito Sebastião Miranda Filho, no exercício 2020, devido a falhas de natureza formal, apuradas no processo de prestação de contas, resultante de inobservância à norma legal ou regulamentar, de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, que, no entanto, não causaram prejuízo ao Município. Pelo conjunto de falhas o TCMPA aplicou multa de R$ 874,68 (4,3734 UPF-PA).
IRREGULARIDADE
O Tribunal constatou ainda que houve o descumprimento da Lei Federal nº 7.990/89, visto que os recursos depositados em conta do Banco do Brasil, como receita oriunda da CFEM (Compensação Financeira pela Exploração Mineral), no valor de R$ 91.921.522,77, estão sem a devida comprovação de que foram aplicados em conformidade com a Lei, pois foram transferidos para diversas contas das demais unidades gestoras e/ou credores, sem indicação de finalidade, pulverizando os recursos e prejudicando a rastreabilidade da aplicação dos recursos.
Entretanto, o Tribunal entendeu que não ficou configurado desvio dos recursos, apenas uma falha formal pela não criação de uma conta ou fundo exclusivos para tais transferências, entendimento que foi firmado recentemente pela Corte de Contas.
RECOMENDAÇÃO
O conselheiro Lúcio Vale emitiu recomendação ao gestor, para adoções de medidas corretivas e instituição de ações imediatas e necessárias “ao estrito cumprimento dos ditames legais regentes da matéria e na Resolução n.º 16.172, com ênfase à transparência e boa gestão dos recursos provenientes da CFEM, que poderão ser objeto de fiscalização específica por esta Corte de Contas”.
A decisão foi tomada no último dia 02/02, durante a 3ª sessão ordinária do Pleno, a primeira sob a nova gestão da Corte, e que foi dirigida pelo presidente Antonio José Guimarães e pelo vice-presidente Lúcio Vale.