A prestação de contas de 2022 da Câmara Municipal de Belém foi julgada regular, com ressalvas, pelo Plenário do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA). Voto do conselheiro relator, Daniel Lavareda, nesse sentido, foi homologado pelos conselheiros da Corte de Contas.
Das falhas constatadas na prestação de contas do gestor José Wilson Costa Araújo, permaneceu a remessa intempestiva do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do 1º quadrimestre. Outro problema detectado é que o ordenador de despesas cumpriu 86,16% ao invés de 100% dos itens da matriz de avaliação da transparência pública municipal, o que resultou em multa de R$ 1.373,46 (300 UPF-PA).
A decisão foi tomada durante a 1ª Sessão Extraordinária do Pleno, realizada nesta quinta-feira (18), sob a condução do conselheiro Antonio José Guimarães, presidente da Corte de Contas, e do conselheiro Lúcio Vale, vice-presidente do TCMPA.