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Prestação de contas de 2023 da Prefeitura de Curuá recebe parecer do TCMPA contrário à sua aprovação pela Câmara Municipal
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Publicado em 20/01/2025

O Plenário do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) homologou voto do conselheiro Daniel Lavareda e emitiu parecer prévio recomendando que a Câmara de Vereadores não aprove a prestação de contas de 2023 da Prefeitura Municipal de Curuá, de responsabilidade de Givanildo Picanço Marinho, devido a irregularidades como o fato de o Poder Executivo ter realizado despesas com pessoal, no exercício financeiro de 2021, em 69,72% da Receita Corrente Líquida (RCL), ultrapassando o limite de 54%, se enquadrando no regime extraordinário de redução de gastos previsto na Lei Complementar 178/2021, não tendo, entretanto, eliminado este excesso a partir de 2023.

Consta também como irregularidade o fato de que, no panorama geral, os gastos com pessoal do Município terem atingido o montante de R$ 40.653.947,01, correspondente a 77,53% da RCL, descumprindo o limite máximo de 60,00% estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

O Tribunal apontou ainda outras irregularidades como a Lei municipal nº 383/2022, tendo em vista que não observa o princípio da anterioridade, em violação ao art. 7º da Instrução Normativa nº 02/2022 do TCM/PA; além dos pagamentos efetuados sob o seu fundamento, culminando na vigência da Lei Municipal nº 367/2020, que fixou o subsídio dos secretários municipais no montante de R$ 3.000,00.

Outra irregularidade é a instituição de gratificação pelo exercício da função de secretário municipal, prevista no art. 4º da Lei municipal nº 383/2022, diante da burla à regra constitucional da remuneração dos agentes políticos municipais via subsídio em parcela única, prevista no art. 39, parágrafo 4º, da Constituição Federal.

O relatório da 5ª Controladoria cita ainda impropriedades nos excessos das remunerações pagas a Francimare Sampaio de Ramos Marinho e a Marinaldo de Siqueira dos Santos, em violação aos termos da Lei nº 367/2020. Tais falhas são objeto de julgamento nos processos de prestação de contas anuais, respectivamente, do Fundo de Assistência Social de Curuá e da Secretaria Municipal de Educação e Desporto de Curuá, referentes ao exercício de 2023.

TRANSPARÊNCIA PÚBLICA

No que diz respeito ao índice de transparência pública, após duas rodadas de avaliação do Portal da Transparência Pública da Prefeitura de Curuá, e de ter sido assegurado o contraditório e ampla defesa ao gestor, o Tribunal concluiu que, embora o Município tenha atingido o percentual de 79,21%, classificado com o conceito BOM, não foram cumpridas integralmente as obrigações contidas na Matriz Única da Transparência Pública Municipal.

Pelas irregularidades e impropriedades apontadas, o gestor foi multado em um total de R$ 11.042,99 (2.300 UPF-PA). Os autos serão enviados para julgamento pela Câmara Municipal de Curuá.

A decisão foi tomada durante a 1ª Sessão Ordinária do Pleno, realizada nesta quinta-feira (16), sob a condução do conselheiro Antonio José Guimarães, presidente da Corte de Contas, e do conselheiro Lúcio Vale, vice-presidente do TCMPA.

 
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