O Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) homologou medida cautelar expedida pelo conselheiro Antonio José Guimarães, que suspendeu edital de licitação de responsabilidade da Secretaria Municipal de Coordenação Geral do Planejamento e Gestão (SEGEP) da Prefeitura de Belém, referente à seleção de empresa para apoio ao gerenciamento do Programa de Macrodrenagem da Bacia Hidrográfica do Mata Fome (PROMMAF), no estágio em que se encontre, tendo em vista fundado receio de lesão ao interesse público.
Ao homologar a medida cautelar, o Plenário levou em consideração o ingresso no Tribunal, por intermédio de sua Ouvidoria, de demanda acerca do edital de licitação SBQC Nº 001/2024 – PROMMAF. onde o interessado alega supostas irregularidades na conduta da Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Belém, em relação ao referido edital, de responsabilidade da SEGEP, referente à seleção de empresa para apoio ao gerenciamento do PROMMAF.
Levou também em consideração o relatório da 4ª Controladoria do TCMPA sobre as possíveis irregularidades detectadas nos autos, comprovando as supostas falhas na conduta da Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Belém, no que tange ao Edital de Licitação SBQC nº 001/2024- PROMMAF, com sugestão de medida cautelar, uma vez que violariam o disposto na Lei nº 14.133/2021.
O conselheiro relator determinou a citação do ordenador de despesas, João Cláudio Tupinambá Arroyo, para que, no prazo de 30 dias, se manifeste acerca do conteúdo da medida cautelar. Determinou também a aplicação de multa de R$ 4.801,30 (1.000 UPFPA), ao responsável, em caso de descumprimento da medida cautelar.
Cópia da decisão será encaminhada ao gabinete do conselheiro responsável pela prestação de contas da Secretaria Municipal de Urbanismo (SEURB), exercício 2025.
A decisão foi tomada durante a 1ª Sessão Ordinária do Pleno, realizada nesta quinta-feira (16), sob a condução, no momento da relatoria do referido processo, do conselheiro Lúcio Vale, vice-presidente da Corte de Contas.