Devido a uma Ação Civil Pública de Anulação de Ato Jurídico e Obrigação de Fazer ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPPA), resultado da parceria com o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM-PA), a Câmara Municipal de Soure, no Marajó, decidiu anular decisão que aprovou a prestação de contas do exercício de 2003 do ex-prefeito Ary Jorge Rodrigues Dias. A aprovação das referidas contas contrariou parecer técnico do TCM-PA, sem os necessários embasamentos jurídico e técnico, conforme estabelece a legislação.
Segundo consta de Petição Cível enviada pela Câmara Municipal de Soure ao juiz da Comarca do Município, o Ministério Público Estadual acusou o Poder Legislativo de ter “agido de forma arbitrária e injustificada, quando julgou e aprovou as contas do ex-gestor municipal Ary Jorge Rodrigues Dias, no tocante à Gestão Financeira de 2003, mesmo com parecer prévio do Tribunal de Contas dos Municípios sugerindo a reprovação”.
Segundo ainda o documento da Câmara de Soure, o julgamento da prestação de contas em questão, que, segundo o TCM-PA e o MPPA, causou prejuízo ao erário, ocorreu no dia 18 de setembro de 2017.