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TCM-PA vai estudar solução jurídica para que prefeitos voltem a se enquadrar na LRF quanto a gasto com pessoal
22/08/2018 00:18 em Notícias

O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM-PA) recebeu, nesta terça-feira, cerca de 40 representantes de prefeituras integrantes da Federação das Associações de Municípios do Pará (FAMEP), entre prefeitos, vice-prefeitos, assessores e outros servidores dos executivos municipais de várias regiões do estado. Eles pediram apoio do Tribunal para que seja encontrada uma solução jurídica para um grave problema: a grande maioria dos municípios paraense não está conseguindo cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) no que diz respeito a gasto com pessoal.

 

A comissão da FAMEP foi recebida pelo conselheiro presidente Daniel Lavareda, pela conselheira vice-presidente Mara Lúcia, pelo conselheiro corregedor José Carlos Araújo, pelos conselheiros Cezar Colares e Antonio José Guimarães, pelo conselheiro substituto José Alexandre Cunha Pessoa e controladores do TCM-PA.

 

Após ouvir os relatos do presidente da Famep e prefeito de Santarém, Nélio Aguiar, e de outros gestores municipais, o presidente Daniel Lavareda disse que o Tribunal está preocupado com a situação. Segundo ele, na maioria dos casos, o problema decorre da retração econômica por qual passa o País e reflete negativamente na receita dos municípios.

 

SOLUÇÃO

 

O presidente do TCM-PA anunciou a formação de uma comissão do Tribunal composta por conselheiros, controladores, pelo diretor Jurídico Raphael Maués e pelo analista Luís Fernando Gonçalves. Ainda de acordo com Lavareda, é possível que até o fim do ano será encontrada uma solução jurídica para o problema, dentro da legalidade.

 

O conselheiro presidente do TCM-PA lembrou que quem regula os gastos com pessoal não é o TCM-PA, mas sim a Secretaria do Tesouro Nacional. “Então nós temos de encontrar fórmulas que possam contemplar os pedidos de vocês, sem invadir competências que não são nossas, para que amanhã não sejam anuladas”, destacou Daniel Lavareda.

 

Os conselheiros do TCM-PA, Mara Lúcia, Cezar Colares e Antonio José Guimarães, usaram da palavra louvando a iniciativa dos gestores de procurarem a Corte de Contas em busca de uma solução e enfatizaram que o TCM-PA está muito sensível à situação dos municípios e empenhado em ajudar a encontrar uma solução para o grave problema. “Pela gravidade do cenário, precisamos nos preparar para resolver o problema”, ressaltou Cezar Colares.

 

 PROBLEMAS

 

O presidente da FAMEP, prefeito Nélio Aguiar, agradeceu ao Tribunal por recebê-los e pelo interesse em tentar encontrar uma saída para o problema que atinge a grande maioria dos municípios brasileiros, que estão descumprindo alguma exigência da LRF, como teto de gastos com pessoal, ou seja, gastaram mais do que 54% da Receita Corrente Líquida.

 

Ele citou os programas criados pelo governo federal como um dos motivos geradores da infração à LRF, pois os recursos repassados têm de ser gastos 100% com a folha de pessoal. O Fundeb foi um exemplo citado. “A lei que criou o Fundeb diz que tem de ser gasto 60% com pagamento de pessoal e a LRF diz que tem de ser gasto apenas 54% com pessoal. Então, na prática, fica difícil de fechar essa conta”, destacou.

 

Ele citou também que muitos municípios avançaram na valorização dos professores, “criaram os seus próprios planos de carreira e logo em seguida o governo federal aprovou a Lei do Piso Nacional. Foram dois passos que impactaram muito no financeiro das prefeituras”, comentou.

 

“Não estamos cumprindo a lei não é porque não queremos ou porque somos irresponsáveis. Não estamos cumprindo porque estamos tendo dificuldades seríssimas para cumpri-la”, desabafou Aguiar.

 

ENTENDA O CASO

 

Quando a despesa total com pessoal variar entre 51,3% e 54% da Receita Corrente Líquida, o gasto terá ultrapassado o chamado o “limite prudencial”. Nesse caso, a Lei não prevê punição para o gestor, mas o impede de realizar novas despesas na área de pessoal, tais como: concessão de vantagens; aumento; reajuste ou adequação de remuneração; criação de cargo, emprego ou função; alteração da estrutura de carreira que implique aumento de despesa; provimento de cargo público; admissão ou contratação de pessoal, e pagamento de horas extras.

 

Quando a despesa total com pessoal ultrapassa o percentual de 54% da Receita Corrente Líquida, há um grande rol de vedações que vão desde a aplicação de penalidades ao gestor até a proibição de celebrar convênios com os governos estadual e federal.

 

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