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Auditor do TCU ministra curso no TCM-PA e diz que princípio da ampla competitividade não é absoluto.
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Publicado em 21/09/2018

O princípio da ampla competitividade não é absoluto. Em alguns casos a restrição se faz necessária, através do estabelecimento de requisitos mínimos no edital, desde que o critério busque, na essência, possibilitar que a seleção recaia em licitante que detenha a efetiva condição de desempenhar satisfatoriamente o objeto licitado. Esse foi um dos assuntos abordados pelo instrutor Luiz Felipe Simões, auditor federal de Controle Externo do Tribunal de Contas da União (TCU), no primeiro dia do “Curso de Auditoria de Licitações e Contratos: como auditar, controlar e prevenir procedimentos ilícitos”, nesta segunda (3). A segunda etapa do curso é ministrada pelo auditor do TCU, Ismar Cruz. A capacitação ocorre até o próximo dia 05, no Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM-PA), em Belém.

 

A coordenação da atividade é da Escola de Contas Públicas “Conselheiro Irawaldyr Rocha” e tem como público-alvo servidores do TCM-PA e do Ministério Público de Contas dos Municípios do Pará que atuam na auditoria e controle de licitações e contratos.

 

Ao afirmar que a vedação à imposição de restrições ao caráter competitivo nos atos de convocação não é absoluta, Luiz Felipe Simões explicou que a administração pública, atentando especialmente para o interesse coletivo, tem o poder e o dever de exigir, em suas contratações, os requisitos considerados indispensáveis à boa e regular execução do objeto que constituirá encargo da futura contratada. Segundo ele, o que importa saber é se a restrição é desproporcional às necessidades da Administração, ou seja, se ela atende ou não ao interesse público, este considerado sempre indisponível.

 

O curso aborda os principais procedimentos de auditoria a serem adotadas, baseados em metodologia de controle e detecção de irregularidades, associados aos conceitos e à jurisprudência, fundamentais para a correta fiscalização dos atos administrativos nesse assunto.

 

O curso integra o Programa de Aperfeiçoamento Profissional de Servidores da Corte de Contas.

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