O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM-PA) julgou irregular a prestação de contas de gestão de 2014 do FUNDEB de São Francisco do Pará, de responsabilidade de Ana Soraia da Silva Vasconcelos, então secretária de Educação, devido a várias impropriedades. Ela terá de devolver aos cofres do Município, no prazo de 60 dias, R$ 888 mil e recolher R$ 1.663,55 em multas ao FUMREAP (Fundo de Modernização, Reaparelhamento e Aperfeiçoamento do TCM-PA), no prazo de 30 dias.
A decisão foi tomada em sessão ordinária realizada nesta terça-feira (11). Cópia dos autos será encaminhada ao Ministério Público do Estado para as providências que julgar cabíveis. O Plenário aprovou ainda medida acautelatória proposta pelo conselheiro substituto Sérgio Dantas, relator do processo, que torna indisponíveis bens e contas bancárias da ordenadora de despesas, caso não proceda ao recolhimento de R$ 888.010,38 no prazo legal.
Ana Soraia da Silva Vasconcelos foi citada pelo Tribunal para apresentar defesa. Ela solicitou prorrogação de prazo, mas não se defendeu, sendo julgada à revelia.
O Tribunal constatou que o saldo do exercício de 2013, diverge do saldo inicial do exercício de 2014, que considerou o valor de R$ 102.838,54, restando uma diferença de R$72.387,03, que terá de ser devolvida ao Município.
O TCM-PA constatou também que o saldo existente em 31.12.2014, de R$ 836.805,03, diverge do saldo inicial de 2015, que apresenta o valor de R$ 21.181,68. Para efeito de análise das contas, foi considerado o valor de R$ 21.181,68, como saldo final de 2014, devendo o ordenador justificar a diferença de saldo no valor de R$ 815.623,35 ou enviar os extratos que comprovem a existência do saldo, uma vez que pela consulta aos extratos bancários enviados somente foi possível levantar o saldo de R$ 21.181,68.
Entre as outras irregularidades apontadas pelo Tribunal estão o não envio do parecer do Conselho Municipal de Controle Social do FUNDEB sobre as contas do Fundo; a não remessa dos processos licitatórios digitalizados para respaldar despesas no montante de R$524.323,51; e despesas com contratos temporários de pessoal no montante de R$3.271.395,18 sem autorização em lei