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TCM-PA vai celebrar Acordo de Cooperação Técnica com IEPTB-PA para protesto de títulos referentes a multas
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Publicado em 21/09/2018

O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM-PA) vai celebrar acordo de cooperação técnica com o Instituto de Estudos de Protestos e Títulos do Brasil, Seção Pará (IEPTB-PA) com vistas ao protesto de títulos decorrentes de multas aplicadas e não quitadas pelos ordenadores de despesas. Este foi o assunto tratado na visita que o cartorário Armando Moura Palha, presidente do IEPTB-PA, fez ao presidente do TCM-PA, conselheiro Daniel Lavareda.

 

O Comitê de Licitação do TCM-PA está preparando a minuta do acordo de cooperação técnica, que deverá ser assinado entre IEPTB-PA e o Tribunal de Contas dos Municípios ainda neste semestre. Acordos com esse mesmo objetivo foram celebrados entre o IEPTB e os TCEs do Rio Grande do Sul, do Rio Grande do Norte e do Amazonas, tendo como resultado imediato a redução da inadimplência no pagamento de multas.

 

REDUÇÃO DA INADIMPLÊNCIA

 

Para o presidente Daniel Lavareda, a celebração do acordo com o IEPTB-PA será de grande importância para o TCM-PA, no que diz respeito à redução do índice de inadimplência quanto ao recolhimento de multas ao FUNREAP (Fundo de Modernização, Reaparelhamento e Aperfeiçoamento do TCM-PA), que no momento atinge patamares elevados.

 

Armando Moura Palha explicou que, por meio da parceria, o IEPTB-PA faz o protesto gratuitamente, retirando do poder público e das três procuradorias o ônus das custas e emolumentos devidos ao Poder Judiciário e à Serventia.

 

O IEPTB-PA firmou também acordo de cooperação técnica com o Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJE-PA), com a participação da União (PGFN), do Estado (SEFA e PGE) e do Município de Belém (SEFIN e SEMAJ), através do qual objetiva recuperar os seus respectivos créditos públicos, mediante a remessa para protesto dos títulos representados por Certidões de Dívida Ativa emitidas pela União, pelo Estado do Pará e seus municípios, bem como os títulos decorrentes das decisões dos Tribunais de Contas da União, do Estado do Pará e dos seus Municípios.

 

Segundo o cartorário, é importante ressaltar que o Poder Judiciário, por exemplo, como tem participação na receita bruta do cartório, reconheceu a utilidade desse sistema de atendimento de recuperação de crédito das Certidões de Dívida Ativa (CDA’s), e também concordou no repasse postecipado da parte que lhe cabe.

 

Para o presidente do IEPTB-PA, isso demonstra claramente, que tanto o Tabelionato de Protesto quanto o Judiciário trabalham em sintonia para o bem-estar de toda a comunidade e, sobretudo, para os órgãos de arrecadação dos três níveis da administração. Ou seja, isso se aplica aos órgãos da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas.

 

COBRANÇA E AJUIZAMENTO

 

O diretor de Orçamento e Finanças do TCM-PA, Everaldo Pinheiro, concorda que a celebração do acordo de cooperação técnica com o IEPTB-PA será de grande valia para o Tribunal e esclarece que quando protestado, o ordenador de despesas inadimplente terá a opção de pagar a multa no cartório ou procurar o Tribunal, onde poderá parcelar o valor, mas já com a inclusão da despesa do cartório.

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