A partir do dia 1º de novembro de 2018, todos os atos de aposentadoria, pensão, revisão de proventos, contratação temporária e de admissão de servidor efetivo, não serão mais recebidos na forma física (papel) no Núcleo de Atos de Pessoal (NAP) do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM-PA), mas somente por via eletrônica, por meio do Sistema Integrado de Atos de Pessoal (SIAP), instituído pela Resolução Administrativa 018/2018, publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCM-PA, no dia 19-09-2018.
Segundo o presidente do TCM-PA, conselheiro Daniel Lavareda, o SIAP é resultado de um trabalho coletivo que envolveu vários setores do Tribunal, como o NAP, a Câmara Especial de Julgamentos, os Gabinetes dos Conselheiros Substitutos e a Diretoria de Tecnologia da Informação. Lavareda destacou que o SIAP é mais uma meta alcançada no planejamento estratégico para o biênio 2017/2018, que vai agilizar, de forma significativa, a análise e o julgamento de processos.
A coordenadora da NAP, Luiza Montenegro, explicou que o SIAP, que processa eletronicamente os atos de pessoal, já está disponível para os jurisdicionados, de forma facultativa. “Eles terão o mês de outubro para fazer testes e se adaptarem à nova ferramenta”.
Segundo Helder Morais, diretor Adjunto de Tecnologia da Informação do Tribunal, o SIAP é uma ferramenta simples e intuitiva e o acesso é validado por meio do cadastramento no Unicad, no site do TCM-PA.
Luiza Montenegro esclareceu que, nesse período facultativo, os jurisdicionados poderão fazer testes, remetendo seus atos via SIAP, para irem se adaptando ao sistema, mas a partir do dia 1º de novembro, o envio de atos via SIAP será obrigatório.
A coordenadora do NAP explicou que o SIAP “faz uma pré-análise, de forma a acelerar a análise dos atos em geral. A gente não pode ficar analisando, em 2018, um servidor que ingressou no serviço público em 2013, 2014, 2015. Às vezes, o servidor já cumpriu o período probatório e a gente ainda não registrou o ato dele, para ver se não há alguma irregularidade. Como é que você vai dizer, depois de alguns anos, que aquele ato não pode produzir efeitos”, indagou Montenegro.
Ainda de acordo com Luiza Montenegro, a mesma coisa se aplica à aposentadoria, pois o atraso no julgamento do ato pode causar prejuízo, tanto para o Instituto de Previdência, como para o servidor que se aposenta, pois o pagamento pode estar sendo feito a maior ou a menor.