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Câmara Especial julga ilegal e nega registro a aposentadoria de servidor do Instituto de Previdência de Tucuruí
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Publicado em 09/10/2018

A Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM-PA) considerou ilegal e negou registro à Portaria nº 075/2015 do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Tucuruí (IPASET), que concedeu aposentadoria a Ademildo Alves de Medeiros, no cargo de técnico em contabilidade, diante do não preenchimento dos requisitos legais e constitucionais.

 

A decisão foi tomada em sessão plenária ordinária realizada nesta quarta-feira (03), sob a presidência do conselheiro Antonio José Guimarães e com as presenças dos conselheiros substitutos Adriana Oliveira, Alexandre Cunha e Márcia Costa, e da procuradora Elisabeth Salame da Silva, do Ministério Público de Contas dos Municípios do Pará (MPCM). Na sessão, foram julgados 44 processos.

 

O referido processo foi relatado pela conselheira substituta Adriana Oliveira, que teve seu voto aprovado por unanimidade. O Tribunal decidiu determinar ao IPASET que, no prazo de 30 dias, faça cessar os pagamentos decorrentes da portaria nº 075/2015, considerada ilegal, sob pena de ressarcimento das quantias pagas após esse prazo, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Complementar n.º 109/2016 e no Regimento Interno do Tribunal.

 

PAGAMENTO PROIBIDO

 

O presidente do IPASET será alertado de que o pagamento do benefício se encontra cautelarmente proibido desde o dia 10 de setembro deste ano, data da publicação do Acórdão nº 32.809 de 21.08.2018, e caso tenha sido efetuado, deverá ser ressarcido aos cofres públicos, sob pena de multa.

 

Os autos serão encaminhados ao relator das contas do exercício de 2018, para que, a seu critério, determine a instauração ou conversão do processo em tomada de contas especial, para apurar responsabilidades, quantificar o dano e promover o ressarcimento das despesas irregularmente efetuadas em decorrência do benefício concedido.

 

Em seu voto, a relatora diz que será assegurado o contraditório e ampla defesa a Ronaldo Lessa Voloski, Marcion Soares Baia, Firmo Leite Giroux, Álvaro Castro Braga e José Miranda da Silva, gestores do IPASET em 2015, 2016, 2017 e 2018, respectivamente. Essa garantia também se estendida para Ademildo Alves de Medeiros, beneficiário da aposentadoria e diretor Administrativo/Financeiro do IPASET em 2016, bem como para Aline Pereira dos Santos Amaro Correia, procuradora do IPASET, subscritora do parecer favorável à concessão do benefício, mesmo diante dos fortes indícios de procedimento culposo ou doloso.

 

APLICAÇÃO DE MULTA

 

O Tribunal decidiu aplicar ao presidente do IPASET, José Miranda da Silva, multa que deverá ser recolhida ao FUMREAP (Fundo de Modernização, Reaparelhamento e Aperfeiçoamento do TCM-PA), no prazo de 30 dias, após o trânsito em julgado, na ordem de 1.000 UPF-PAs, que atualmente correspondem a R$3.327,10.

 

As decisões da sessão plenária ordinária da Câmara Especial do TCM-PA, realizada nesta quarta-feira podem ser conferidas no Portal www.tcm.pa.gov.br no link "Pautas Eletrônicas e Decisões"

 

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