O plenário do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM-PA) julgou irregular a prestação de contas de gestão de 2012 do Fundo Municipal de Educação de Bragança, referente ao período de maio a dezembro, tendo como responsável Francisco Oliveira, que terá de devolver ao município, com correção monetária, o valor de R$215.557,45, devido à divergência na execução financeira.
Francisco Oliveira foi multado em R$ 1.996,26 devido a impropriedades detectadas pelo Tribunal e não sanadas. O plenário aprovou medida acautelatória determinando que o ordenador de despesas tenha contas e bens bloqueados caso não faça o devido recolhimento no prazo de 60 dias.
Por outro lado, no mesmo julgamento das contas de gestão de 2012 do Fundo Municipal de Educação de Bragança, o TCM-PA aprovou, com ressalvas e multas totalizando R$ 1.996,26, a gestão referente ao período de janeiro a abril, de responsabilidade de Maria Eulina Rabelo de Souza.
Cametá e Itaituba
O TCM-PA aprovou com ressalvas e multas as contas de gestão de 2014 do Fundo Municipal de Educação de Cametá, de responsabilidade de Gilmar Silva; e a prestação de contas de gestão de 2012 do FUNDEB de Itaituba, tendo como responsável Lizete Rodrigues.
As decisões da sessão plenária ordinária do TCM-PA realizada nesta quinta-feira (18) e estão disponíveis neste Portal, no link "Pautas Eletrônicas e Decisões".