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TCM-PA considera irregular Resolução Legislativa da Câmara de Gurupá que faz adequação dos subsídios dos vereadores no curso da legislatura.
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Publicado em 31/10/2018

O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM-PA) considerou irregular a Resolução Legislativa nº 004/2014 de 07.05.2014 que dispõe sobre a adequação dos subsídios mensais dos vereadores e do vereador-presidente da Câmara Municipal de Gurupá no curso da legislatura, devendo ser observados os valores fixados pela Lei nº 1.149/2012, para a legislatura 2013-2016, já que foi devidamente apreciada e cadastrada no Tribunal.

 

O processo foi relatado pela conselheira substituta Adriana Oliveira, em sessão ordinária da Câmara Especial, presidida pelo conselheiro Antonio José Guimarães. Em seu voto, a relatora acompanhou a conclusão do Ministério Público de Contas dos Municípios, por igualmente entender que uma vez fixados os subsídios dos vereadores, a única alteração possível no curso da legislatura, somente pode ocorrer na eventual hipótese de revisão geral anual dos subsídios, em observância ao princípio da anterioridade, conforme determina a Constituição Federal de 1988.

 

“O regime constitucional que rege a remuneração dos vereadores estabelece que seus subsídios únicos serão fixados na legislatura anterior para a subsequente. Logo, no decorrer da legislatura, é permitida apenas a revisão anual, na mesma data e com os mesmos índices dos servidores”, esclareceu Adriana Oliveira.

 

A Câmara Especial do TCM-PA dará ciência da decisão ao presidente da Câmara de Gurupá, alertando-o que a redução dos valores é admitida para observância dos limites legais e constitucionais.

 

Cópia dos autos será enviada à Controladoria responsável pela análise das contas no quadriênio de 2013/2016, a fim de subsidiar a fiscalização orçamentária e financeira das despesas decorrentes da decisão.

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