A prestação de contas de gestão de 2014 da Câmara Municipal de Curuçá, de responsabilidade de Jefferson Miranda, foi reprovada pelo plenário do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM-PA), devido a irregularidades, entre as quais, divergência financeira no valor de R$ 127.785,38 (despesa sem comprovação), que o ordenador de despesas terá de devolver, no prazo legal de 60 dias.
Devido à medida acautelatória aprovada pelo Plenário, caso o ordenador de despesas não faça a devolução dos R$127.785,38, com juros e correção monetária, terá suas contas bancárias e bens bloqueados, em tanto quanto bastem, para garantir que o ressarcimento do erário.
Cópia dos autos será enviada ao Ministério Público Estadual para as providências cabíveis. As decisões foram tomadas em sessão plenária ordinária realizada nesta quinta-feira, dia 25 de outubro.
Todas as decisões estão disponíveis, na íntegra, no link Pautas Eletrônicas e Decisões no site www.tcm.pa.gov.br.