O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM-PA) homologou medidas acautelatórias, emitidas monocraticamente pelo conselheiro presidente Daniel Lavareda, suspendendo processos licitatórios nos municípios de Salvaterra, São João da Boa Vista, Melgaço, Gurupá e Curralinho, pelo motivo de que as administrações públicas desses municípios não estarem procedendo a alimentação do sistema Geo-Obras com os dados referentes a essas licitações, como determina a Resolução Administrativa Nº 40/2017/TCMPA.
A Resolução Administrativa Nº 40/2017/TCMPA determina que prefeituras, câmaras e demais órgãos públicos municipais das administrações direta e indireta têm de publicar os processos licitatórios referentes a obras e serviços públicos de engenharia, de qualquer valor, no Geo-Obras e não no Mural de Licitações, que continuará recebendo os demais tipos de licitações. O cadastramento no Geo-Obras é obrigatório e deve ser feito através do UNICAD/TCMPA.
Os ordenadores de despesas dos municípios de Salvaterra, São João da Boa Vista, Melgaço, Gurupá e Curralinho têm prazos de 48 horas para regularizar a situação, sob pena de multa diária de R$5 mil, e de três dias para apresentar defesa.
A decisão foi tomada em sessão ordinária realizada no dia 6 de dezembro. O Ministério Público de Contas dos Municípios acompanhou a decisão. As decisões das sessões plenárias estão disponíveis no site www.tcm.pa.gov.br, no link Pautas Eletrônicas e Decisões. As sessões são transmitidas ao vivo pela Web Rádio TCMPA.