O plenário do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM-PA) aprovou, na última terça-feira (11), a Resolução Administrativa Nº 28/2018/TCM-PA, que institui a adesão da Corte de Contas ao Projeto de Fiscalização Conjunta de Folhas de Pagamento, criado em âmbito nacional, a partir do Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o Tribunal de Contas da União (TCU), Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (ATRICON) e Instituto Rui Barbosa (IRB). A ação fiscalizatória, coordenada pelo TCU, visa a promover a regularização de acumulações de cargos públicos que estejam em desconformidade com a Constituição Federal de 1988, legislação de referência e jurisprudência aplicável.
A Resolução Administrativa Nº 28/2018/TCM-PA determina que os chefes dos Poderes Executivo e Legislativo municipais estão obrigados a encaminhar, até o dia 7 de janeiro de 2019, em meio digital, todas as informações relacionadas à folha de pagamento de pessoal, com base na competência de setembro de 2018, referentes a agentes políticos (prefeitos, vice-prefeitos, vereadores, secretários municipais, presidentes de Fundos, Autarquias e/ou empresas públicas municipais, além de servidores públicos ativos (efetivos, comissionados e temporários) e inativos e pensionistas. O presidente do TCM-PA, conselheiro Daniel Lavareda, designou a conselheira substituta, Márcia Costa, para coordenar a equipe que está a frente dos trabalhos na Corte de Contas.
Os jurisdicionados que descumprirem a Resolução Administrativa Nº 28/2018/TCM-PA estão sujeitos a sanções pecuniárias e demais repercussões junto às prestações de contas e enquadramento junto às penalidades fixadas com base na Lei Complementar Nº 109/2016 do Regimento Interno do Tribunal.
Confira a íntegra da Resolução Administrativa Nº 28/2018/TCM-PA.