O plenário do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM-PA) homologou 20 medidas cautelares, emitidas monocraticamente pelo conselheiro Cezar Colares, suspendendo processos licitatórios. Deste total, 11 são pregões presenciais, duas tomadas de preços e 7 processos com inexigibilidade de licitação. O motivo da suspensão é a não publicação dos processos no Mural de Licitações do TCM-PA, conforme determina a Resolução Administrativa nº 43/TCM-PA/2017, que define esse sistema como meio obrigatório de apresentação ao Tribunal de Contas dos Municípios, em tempo real, por meio eletrônico, das licitações e contratos, convênios e subvenções, obras públicas e folhas de pagamento, como parte integrante da prestação de contas.
As cautelares foram aplicadas em oito órgãos públicos de cinco municípios: prefeituras municipais de Vigia, São Félix do Xingu, Garrafão do Norte e São Caetano de Odivelas; Câmara Municipal de Santa Maria do Pará; Secretaria de Educação de Vigia; Secretaria de Saúde de São Félix do Xingu e Secretaria de Trabalho e Promoção Social de Vigia.
Em caso de descumprimento das medidas cautelares, o conselheiro relator estabeleceu multa diária de R$ 1.000,00.
O Mural de Licitações é uma ferramenta de digital que permite qualquer pessoa, empresa ou órgão público acompanhar todos os estágios de processos licitatórios dos 144 municípios paraenses de forma online e em tempo real. Conforme o sistema é apresentado no portal o TCM-PA, o interessado pode coletar informações de licitações por município, por órgão municipal, por modalidade de licitação e outros tipos de filtros de busca. Ainda no próprio sistema Mural de Licitações é possível encaminhar denúncia de irregularidades nas licitações por meio de link direto com a Ouvidoria do TCM-PA.
REVOGAÇÃO
Por outro lado, o TCM-PA, ao apreciar processo relatado pelo conselheiro Cezar Colares, revogou medida cautelar que suspendeu o Pregão Presencial 05/2018 da Prefeitura Municipal de Ourém, por ter o responsável, Waldemiro Fernandes Coelho Júnior, cumprido a determinação do Tribunal, que homologou a cautelar após ter recebido denúncia da irregularidade, por meio da Ouvidoria do TCM-PA. O responsável foi multado em R$3.461,70.
As decisões foram tomadas em sessão plenária ordinária realizada nesta terça-feira (29). O Ministério Público de Contas dos Municípios do Pará acompanhou o Tribunal nas decisões. Os resultados das sessões plenárias estão disponíveis no portal www.tcm.pa.gov.br, no link "Pautas Eletrônicas e Decisões". As sessões são transmitidas ao vivo pela Web Rádio TCMPA, também através do portal.