O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM-PA) alerta os órgãos públicos municipais e seus assessores contábeis e de informática para ficarem atentos aos novos procedimentos que serão adotados pela Corte de Contas relativos à execução orçamentária, financeira e patrimonial da prestação de contas, a partir deste ano (exercício financeiro de 2019). As mudanças dão continuidade ao atendimento das determinações do Plano de Contas Aplicados ao Setor Público (PCASP).
“Com a aplicação do PCASP nas prestações de contas municipais melhoramos o gerenciamento e consolidação dos dados e também atendemos de forma mais efetiva aos usuários dessas informações”, comentou o presidente do TCM-PA, conselheiro Sérgio Leão.
O Tribunal considera as alterações do Manual de Demonstrativo Fiscal e do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), para o exercício de 2019 e publicou a Resolução Administrativa Nº 32/2018/TCMPA, aprovada pelo plenário no dia 18 de dezembro de 2018 e publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCM-PA nº 465, de 15 de janeiro, com efeitos a contar de 01 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização PCASP.
A Resolução Administrativa estabelece ainda, em anexos, critérios de padronização dos procedimentos dos registros contábeis a serem lançados nas prestações de contas dos municípios, referentes a: Fontes de Recursos; Classificação da Receita Orçamentária; Classificação da Despesa Orçamentária; e Classificação Funcional (Função e Sub Função de Governo).
O descumprimento do disposto na Resolução do Tribunal implicará na aplicação de multa ao responsável, conforme previsto nos artigos 71 e 72, da Lei Complementar n.º 109/2016.
ALTERAÇÕES
As prestações de contas quadrimestrais das unidades gestoras referentes as contas de Gestão, deverão ser encaminhadas contendo os lançamentos contábeis de cada período em processamento, lançados cumulativamente, de forma que, ao final do exercício, sejam encerradas com as respectivas apurações do resultado. Além disso, cada unidade gestora deverá encaminhar quadrimestralmente o arquivo digital das contas de gestão, contendo os lançamentos contábeis, exclusivos de sua responsabilidade e competência, conforme layout do e-Contas.
As prestações de contas quadrimestrais de Governo, bem como o Balanço Geral do exercício, apresentadas pelo Poder Executivo, deverão ser consolidadas com todas as unidades gestoras, inclusive, com a câmara municipal, instituto de previdência e demais autarquias municipais, caso existam, conforme layout do e-Contas.
Conforme determina o §6º do art. 48 da Lei Complementar n.º 101/2000, todos os municípios jurisdicionados, incluídos autarquias, fundações públicas, empresas estatais dependentes e fundos, deverão utilizar sistemas únicos de execução orçamentária e financeira, mantidos e gerenciados pelo Poder Executivo, resguardada a autonomia. Os municípios também deverão observar, no que lhes couber, o estabelecido nas Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional STN 634/2013, 548/2015 e 549/2018.