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TCM-PA alerta municípios sobre obrigações legais dos processos licitatórios
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Publicado em 19/02/2019

É grande o número de ordenadores de despesas municipais, como prefeitos, presidentes de câmaras e secretários municipais, com problemas nas prestações de contas devido a irregularidades ao longo das etapas de realização dos processos licitatórios ou mesmo em decorrência da compra de produtos ou contratação de serviços sem licitação, alegando necessidade de dispensa ou inexigibilidade de processo licitatório.

Segundo o conselheiro Cezar Colares, corregedor do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM-PA), há uma certa confusão quando se trata de dispensa ou de inexigibilidade de licitação, que são modalidades distintas de processo licitatório. “Seja qual for a modalidade, o processo licitatório tem de ser realizado e tem de ser encaminhado para análise no Tribunal, principalmente aqueles nos quais o gestor alega necessidade de dispensa ou inexigibilidade de licitação, exatamente porque não há uma concorrência ampla”, explicou Colares.

O corregedor do TCM-PA observou que alguns gestores públicos municipais não entendem essa obrigatoriedade quando se trata de dispensa ou de inexigibilidade de licitação e, por isso, não publicam esses processos no sistema Mural de Licitações, no portal do Tribunal. “Para evitar problemas com suas prestações de contas, os ordenadores de despesas devem encaminhar eletronicamente ao Tribunal esses processos licitatórios, para que seja analisada a sua regularidade, de forma que não haja questionamentos, inclusive na Justiça, como tem havido em alguns casos de gestores que têm sido punidos judicialmente por ação do Ministério Público Estadual”, esclareceu.

Ratificando que todos os processos licitatórios têm de ser encaminhados de forma online para o Tribunal, via Mural de Licitações, o conselheiro Cezar Colares lembrou que a tecnologia eliminou as dificuldades que havia em outros tempos. "Os ordenadores de despesas não precisam mais vir ao Tribunal, trazendo a documentação em papel. Tudo é encaminhado pela internet. O sistema é muito fácil de operar e os municípios já foram suficientemente treinados pelo Tribunal", afirmou o corregedor.

ESTADO DE EMERGÊNCIA

Outra situação na qual os gestores se complicam em relação a prestações de contas é quando aplicam a dispensa de licitação alegando estado de emergência. "Não basta apenas alegar estado de emergência. É preciso especificar qual é o estado de emergência. É geral no município? Ocorreu uma catástrofe? Trata-se de uma doença nova, sem controle, que exige a compra de medicamentos ou de procedimentos de urgência? É uma obra em um prédio sob ameaça de desabamento, que precisa de uma intervenção de engenharia e que não pode esperar devido ao risco?”, indagou Colares, demonstrando alguns casos em que é justificado proceder a dispensa de licitação devido a estado de emergência.

O conselheiro corregedor do TCM-PA enfatizou que essas especificações precisam ser demonstradas. “Não basta dizer que é uma emergência, precisa ser fundamentado, justificando, o motivo pelo qual você está deixando de realizar uma concorrência, um processo de licitação com disputa. Os processos por dispensa e inexigibilidade de licitação têm de ser mais fundamentados ainda do que as demais modalidades de processos licitatórios”, afirmou Cezar Colares.

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