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TCM-PA revoga 6 medidas cautelares após gestores regularizarem situação no Mural de Licitações
Notícias
Publicado em 22/03/2019

O plenário do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM-PA) revogou 6 medidas cautelares emitidas em desfavor de gestores de prefeituras, câmara e fundo municipal que descumpriram a Resolução nº 11.535/2014 ao não publicarem processos licitatórios no Mural de Licitações. O envio dos referidos procedimentos licitatórios, por meio eletrônico, ao Mural de Licitações possibilitou a revogação das cautelares. O presidente do Tribunal, conselheiro Sérgio Leão, alerta que todos os órgãos públicos municipais que prestam contas ao TCM-PA têm de publicar os processos licitatórios no Mural de Licitações, conforme determina a lei.

 

 

 

Foram revogadas as cautelares referentes Pregão Presencial Nº 2/2019, cujo objeto é aquisição de combustível e lubrificante para atender as necessidades da Secretaria-Executiva Municipal de São Félix do Xingu, e o processo licitatório Tomada de Preços Nº 1/2019, da mesma prefeitura, cujo objeto é a contratação de empresa para construção de uma Pró-infância tipo 2, localizada no residencial Monte Negro, conforme Termo de Compromisso nº 201804070-1 PAR.

 

 

 

O Tribunal revogou medida cautelar que sustou o processo licitatório Pregão Presencial – SRP Nº 001/2019, cujo objeto é aquisição de combustíveis para uso da Câmara Municipal de Capitão Poço. Também foi revogada a cautelar que sustou processo licitatório na modalidade Inexigibilidade Nº 070101/2019-CMVX, cujo objeto é a contratação de empresa para fornecimento de kits didáticos para o Fundo Municipal de Educação de Capitão Poço.

 

 

 

O plenário revogou ainda duas medidas cautelares emitidas em desfavor da Prefeitura de Belterra, referentes a processos licitatórios para aquisição de máquinas agrícolas e contratação de serviço de perfuração de poços artesanais, uma vez que o ordenador de despesas atendeu as determinações do TCM-PA e cumpriu a lei.

 

 

 

MULTAS

 

Todos os gestores atingidos pelas medidas cautelares foram multados em 1.000 UPF/PAs (equivalente atualmente a R$ 3.461,70), pelo descumprimento da Resolução nº 11.535/2014 do TCM-PA. As multas devem ser recolhidas ao FUNREAP (Fundo de Modernização, Reaparelhamento e Aperfeiçoamento do TCM-PA), no prazo de 30 dias. O plenário determinou ainda a juntada dos autos às respectivas prestações de contas do exercício 2019, para análise em conjunto.

 

 

 

Este ano o TCM-PA já homologou mais de 30 medidas cautelares por conta de gestores que deixaram de dar publicidade a processos licitatórios no Mural de Licitações, descumprindo a lei. Os gestores que ainda não atenderam o que determina as medidas cautelares, ou seja, não publicaram os processos licitatórios no Mural de Licitações, estão sendo multados, diariamente, em R$ 1 mil, até que cumpram a determinação do Tribunal. Esses valores terão de ser pagos do próprio bolso dos gestores penalizados, não podendo ser usados recursos financeiros do Município para esse fim.

 

 

 

Por outro lado, o descumprimento da Resolução nº 11.535/2014 do TCM-PA, referente ao Mural de Licitações, trará problemas para o ordenador de despesas em sua prestação de contas junto ao Tribunal.

 

 

 

As decisões foram tomadas em sessão plenária ordinária realizada nesta terça-feira, dia 19 de fevereiro. O Ministério Público de Contas dos Municípios (MPCM) acompanhou o TCM-PA em suas decisões. Os resultados das sessões plenárias estão disponíveis no site www.tcm.pa.gov.br, no link Pautas Eletrônicas e Decisões. As sessões são transmitidas ao vivo pela Web Rádio TCMPA.

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