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Medida cautelar do TCM-PA susta licitação da Prefeitura de Bonito
Notícias
Publicado em 22/03/2019

O plenário do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará TCM-PA) homologou medida cautelar, emitida monocraticamente pelo conselheiro Cezar Colares, em desfavor da Prefeitura Municipal de Bonito, na pessoa do prefeito Sílvio Mauro Rodrigues Mota, determinando a sustação do Pregão Presencial Nº 9.001/2019-CPL/SEMED, até que seja enviado eletronicamente por meio do Mural de Licitações.

 

 

 

O conselheiro relator do processo determinou que seja dado ciência da decisão ao prefeito Sílvio Mota, devendo o mesmo encaminhar imediatamente ao Tribunal a comprovação das providências tomadas. O Tribunal aplicou multa diária de 1.000 UPF-PA (R$ 3.461,70) em caso de descumprimento da medida cautelar, conforme prevê o artigo 283 do Regimento Interno do Tribunal.

 

 

 

O objeto do pregão presencial suspenso é a contratação de empresa especializada no fornecimento de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis para atender a demanda da merenda escolar deste ano.

 

 

 

RESOLUÇÕES

 

Ao emitir a medida cautelar, o conselheiro Cezar Colares levou em consideração o teor das Resoluções Nº 11.535/2014 e Nº 11.831/2015 do TCM-PA, que instituiu o Mural de Licitações e estipulou prazos, respectivamente, determinando aos jurisdicionados o envio eletrônico dos processos licitatórios realizados durante o exercício.

 

 

 

O relator da medida cautelar também levou em consideração o fato de que o Município de Bonito descumpriu as referidas resoluções do Tribunal e disposições legais e regimentais ao não publicar o citado pregão presencial no Mural de Licitações, bem como o fato de que a omissão do dever de prestar contas, além de ser prática vedada por lei que acarreta reprovação das mesmas, impede a efetiva fiscalização do Tribunal, que é uma norma constitucional.

 

 

 

As decisões foram tomadas em sessão plenária ordinária realizada nesta terça-feira, dia 19 de fevereiro. O Ministério Público de Contas dos Municípios (MPCM) acompanhou o TCM-PA em suas decisões. Os resultados das sessões plenárias estão disponíveis no site www.tcm.pa.gov.br, no link Pautas Eletrônicas e Decisões. As sessões são transmitidas ao vivo pela Web Rádio TCMPA.

 

 

 

AÇÃO PREVENTIVA

 

O corregedor do TCM-PA, conselheiro Cezar Colares, destaca que o Mural de Licitações possibilita que o Tribunal possa analisar, por iniciativa própria, denúncia ou demanda externa, a regularidade de um processo licitatório. Se constatar uma falha, uma irregularidade, o Tribunal pode alertar o município para corrigir a falha e evitar um prejuízo aos cofres públicos e uma punição futura para o ordenador.

 

 

 

Colares enfatiza que é importante e prudente que gestor encaminhe o processo licitatório para o Tribunal, que poderá ajudá-lo e orientá-lo, para que não cometa erro. “Além disso, é uma forma de cumprir a transparência pública, para que todos possam ter conhecimento dos detalhes da licitação, o que é que se pretende comprar, construir, qual é o custo, qual é a previsão que está sendo feita para esses gastos”, esclareceu o conselheiro corregedor.

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