Offline
Ex-prefeito de São Francisco do Pará terá de devolver R$ 5,3 milhões ao Município
Notícias
Publicado em 22/03/2019

O ex-prefeito de São Francisco do Pará, Cledson Leitão, terá de recolher aos cofres do Município, devidamente atualizado, o valor de R$ 5.371.571,94, relativo à diferença entre o saldo inicial declarado pelo ordenador de despesas e o saldo levantado pelo Tribunal no exercício financeiro de 2014 e a diferença entre a receita orçamentária informada no balanço geral e a receita orçamentária informada na prestação de contas do 3º quadrimestre de 2014, que gerou um lançamento à conta agente ordenador (despesas a comprovar).

 

Em função das graves irregularidades, incluindo a realização de despesa sem licitação no valor de R$ 1.942.693,79, o plenário do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM-PA) considerou irregular a prestação de contas de gestão de 2014 da Prefeitura de São Francisco do Pará.

 

Os conselheiros aprovaram medida acautelatória estabelecendo que, caso o ordenador de despesas não faça devido recolhimento no prazo legal de 60 dias, terá bens e contas bancárias bloqueados para garantir o ressarcimento ao erário.

 

Cledson Leitão foi multado em R$ 15.577,65 (4,5 mil UPF-PA), valor que deverá ser recolhido ao FUNREAP (Fundo de Modernização, Reaparelhamento e Aperfeiçoamento do TCM-PA), no prazo de 30 dias.

 

 

 

CONTAS DE GOVERNO

 

Embora tenha cumprido os limites constitucionais relativos a aplicação de recursos em educação, saúde e gastos de pessoal, as contas de governo de 2014 de Cledson Leitão receberam parecer prévio contrário à sua aprovação pela Câmara Municipal de São Francisco do Pará, devido ao não encaminhamento do Balanço Financeiro Consolidado.

 

O relator do processo, conselheiro Daniel Lavareda, comentou que caso o Balanço Financeiro Consolidado tivesse sido encaminhado, ficaria demonstrado e existência da conta Agente Ordenador no valor de R$ 5.371.571,94. Segundo ele, contas de governo significa boa governança e não haveria como aprovar as contas de governo tendo as contas de gestão sido reprovadas devido a um alcance.

 

Cópia dos autos serão enviadas ao Ministério Público estadual para as providências que julgar cabíveis.

 

As decisões foram tomadas em sessão plenária ordinária realizada nesta terça-feira, dia 26 de fevereiro. Os resultados das sessões plenárias estão disponíveis no site www.tcm.pa.gov.br, no link Pautas Eletrônicas e Decisões. As sessões são transmitidas ao vivo pela Web Rádio TCMPA.

 

Comentários