O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM-PA) aprovou, com ressalvas, a prestação de contas de gestão de 2014 do Fundo Municipal de Educação de Cumaru do Norte, de responsabilidade de Ester Benício Távora. As ressalvas ocorreram em função de falhas detectadas, como a não comprovação da existência de crédito orçamentário para realização de despesas e falhas em procedimentos licitatórios e contratos.
A ordenadora de despesas terá de recolher ao FUNREAP (Fundo de Modernização, Reaparelhamento e Aperfeiçoamento do TCM-PA), no prazo de 30 dias, as seguintes multas: R$ 1.384,68 (400 UPF-PA) pelas falhas formais constatadas nos processos licitatórios e contratos decorrentes; e R$ 2.077,02 (600 UPF-PA), sendo 300 UPF-PA por lançamento da receita a comprovar no valor de R$ 79.012,44; e 300 UPF-PA pelo descontrole orçamentário.
O Tribunal considerou que a não comprovação da existência de crédito orçamentário para realização de despesas, não configura falha grave quando ocorre nos Fundos. O Pleno tem deliberado em reiteradas decisões que, nestes casos, a responsabilidade pela movimentação dos recursos orçamentários é do prefeito municipal, pois somente ele detém competência para efetivar a abertura de créditos adicionais por meio de decretos, nos termos do art. 42 da Lei nº 4.320/64.
Quanto as falhas nos procedimentos licitatórios e contratos, o plenário considerou que são falhas formais passíveis de multa.
Após o recolhimento das multas, o Tribunal expedirá o Alvará de Quitação à ordenadora no valor de R$ 3.154.485,86.
A decisão foi tomada em sessão plenária ordinária realizada na quinta-feira, dia 07 de março. O Ministério Público de Contas dos Municípios (MPCM) acompanhou o TCM-PA em suas decisões. Os resultados das sessões plenárias estão disponíveis no site www.tcm.pa.gov.br, no link Pautas Eletrônicas e Decisões. As sessões são transmitidas ao vivo pela Web Rádio TCMPA.