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TCM-PA determina que ex-prefeito de Melgaço devolva mais de R$ 1 milhão ao Município
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Publicado em 22/03/2019

O plenário do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM-PA) não aprovou a prestação de contas de gestão de 2014 da Prefeitura de Melgaço, de responsabilidade de Adiel Moura de Souza, devido a processos licitatórios irregulares e ausência de licitações para obras no valor aproximado de R$4.700,000,00. Ele foi multado em R$ 3.115,00. O ex-gestor terá de devolver aos cofres do Município, R$ 1.180.142,00, referente a divergência financeira relativa a saldo disponível em conta bancária para o exercício de 2015.

 

Medida acautelatória aprovada pelos conselheiros determina que, caso Adiel Souza não faça a devolução do valor devido no prazo legal de 60 dias, terá bens e contas bancárias tornados indisponíveis, com o fim de garantir o ressarcimento ao erário.

 

CONTAS DE GOVERNO

 

Em outro julgamento, o Tribunal emitiu parecer prévio recomendando à câmara municipal de Melgaço que não aprove a prestação de contas de governo do ex-prefeito Adiel Moura de Souza, porque o ordenador de despesas descumpriu norma constitucional referente a gasto com pessoal.

 

Os gastos com pessoal do Poder Executivo, totalizaram R$31.231.098,70, correspondente a 65,43% da Receita Corrente Líquida, descumprindo o limite máximo de 54%, estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Já os gastos com pessoal do Município, foram na ordem de R$ 31.888.544,98, equivalente a 66,81% da Receita Corrente Líquida, descumprindo o limite máximo de 60%, estabelecido pela LRF.

 

Cópias dos autos serão enviadas ao Ministério Público para as providências cabíveis.

 

As decisões foram tomadas em sessão plenária ordinária realizada na quinta-feira, dia 14 de março. Os resultados das sessões plenárias estão disponíveis no sitewww.tcm.pa.gov.br, no link Pautas Eletrônicas e Decisões. As sessões são transmitidas ao vivo pela Web Rádio TCMPA.

 

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