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Ex-prefeito de Curuçá é multado em R$ 18 mil e terá de recolher R$ 1,4 milhão aos cofres do Município
Notícias
Publicado em 22/03/2019

O ex-prefeito de Curuçá, Fernando Alberto Cabral da Cruz, teve sua prestação de contas de gestão de 2011 considerada irregular pelo plenário do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM-PA). Ele terá de recolher aos cofres do Município, no prazo legal de 60 dias, devidamente atualizado, o valor de R$1.416.776,00, referente a despesas sem comprovação.

 

Caso não faça o ressarcimento ao Município do referido valor, dentro do prazo legal, medida acautelatória aprovada pelo plenário estabelece que o ordenador de despesas terá bens e contas bancárias bloqueados, para garantir o ressarcimento ao erário.

 

Fernando Cruz foi multado em cerca de R$ 18 mil por falhas como a não comprovação de regularidade nos pagamentos de remuneração e diárias ao prefeito e vice-prefeito. Cópia dos autos será encaminhada ao Ministério Público Estadual para as providência cabíveis.

 

CONTAS DE GOVERNO

 

Ao apreciar as contas de governo de 2011 do ex-prefeito de Curuçá, Fernando Alberto Cabral da Cruz, o plenário emitiu parecer prévio contrário à sua aprovação pela Câmara Municipal. É que a 4ª Controladoria constatou as seguintes irregularidades: abertura de créditos suplementares acima do limite autorizado na lei orçamentária; despesa orçamentária realizada acima da autorizada em R$ 859.218,12; e descumprimento do artigo 212 da Constituição Federal, considerando a aplicação na manutenção e desenvolvimento do ensino de apenas 13,50% da receita de impostos e transferências.

 

Consta ainda como irregularidades: infringência ao artigo 22 da Lei nº 11.494/2007, tendo em vista a despesa com a remuneração dos profissionais do magistério da educação básica, de apenas 52,29% dos recursos do FUNDEB; transgressão ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), face a aplicação, em ações e serviços de saúde, de 14,17% da receita de impostos e transferências; e violação da Lei Complementar nº 101/2000, tendo em vista que a despesa com pessoal do Município atingiu 62,47% da receita corrente líquida do exercício, onde 61,11% correspondem a gastos do Executivo.

 

Fernando Cruz foi citado, mas não apresentou defesa, mesmo com a prorrogação de prazo solicitada e concedida pelo tribunal, tendo sido julgado à revelia.

 

Cópias dos autos serão enviadas ao Ministério Público para as providências cabíveis.

 

As decisões foram tomadas em sessão plenária ordinária realizada na quinta-feira, dia 14 de março. Os resultados das sessões plenárias estão disponíveis no site www.tcm.pa.gov.br, no link Pautas Eletrônicas e Decisões. As sessões são transmitidas ao vivo pela Web Rádio TCMPA.

 

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