O plenário do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM-PA) homologou 21 Termos de Ajustamento de Gestão (TAG) de 2018, celebrados com câmaras municipais, por terem cumprido 100% da Lei de Transparência e da Lei de Acesso à Informação, conforme compromisso assumido com a Corte de Contas e com o Ministério Público Estadual (MPPA).
O TCM-PA homologou os TAGs celebrados com as câmaras municipais de Barcarena, Limoeiro do Ajuru, Soure, São Sebastião da Boa Vista, Portel, Ponta de Pedras, Oeiras do Pará, Muaná, Moju, Igarapé-Miri, Gurupá, Curralinho, Chaves, Afuá, Salvaterra, Santa Cruz do Arari, Vizeu, Quatipuru, Peixe-Boi, Castanhal e Capanema.
Os processos foram anexados às respectivas prestações de contas para análise em conjunto e cópias dos autos enviadas ao Ministério Público Estadual.
ALERTA
Quando uma prefeitura ou câmara municipal não cumpre 100% do compromisso assumido no TAG, em relação à implantação e manutenção dos Portais de Transparência, os gestores inadimplentes são multados e os processos são anexados às respectivas prestações de contas, para análise em conjunto. Por outro lado, cópias dos autos são enviadas ao Ministério Público Estadual para a aplicação das sanções cabíveis.
O gestor que deixa de criar ou alimentar o portal da transparência do seu município comete ato de improbidade, porque a não publicação de dados referentes a gestão pública atinge o direito do cidadão de amplo acesso a informações sobre os gastos públicos, garantido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
O gestor que comete ato de improbidade está passível de perda da função pública e suspensão dos direitos políticos por cinco anos. Além disso, está sujeito a pagamento de multas e pode ficar proibido de contratar com o poder público.
As decisões foram tomadas em sessão plenária ordinária realizada na quinta-feira, dia 21 de março. O Ministério Público de Contas dos Municípios (MPCM) acompanhou o TCM-PA em suas decisões. Os resultados das sessões plenárias estão disponíveis no site www.tcm.pa.gov.br