Menu
TCM-PA responde consulta se contribuições previdenciárias dos servidores são incluídas nos limites legais de gasto com pessoal
Publicado em 17/05/2019 09:01
Notícias

O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM-PA) respondeu à consulta feita pela Associação dos Municípios do Araguaia, Tocantins e Carajás (AMAT Carajás) sobre se as contribuições previdenciárias cobradas dos servidores públicos estão ou não incluídas no conceito de despesas com pessoal e se, portanto, deverão, ou não, ser incluídas nos limites legais para efeitos do cálculo de despesas com pessoal. A AMAT Carajás indagou, ainda, de que forma estas contribuições deverão ser contabilizadas, caso não estejam incluídas no conceito de despesas com pessoal.

O Pleno do Tribunal, em sessão realizada no dia 21 de março de 2019, aprovou voto relatado pelo conselheiro Daniel Lavareda, que acompanhou integralmente manifestação da Diretoria Jurídica/TCM-PA nos autos, onde se destacam as seguintes conclusões:

1. As contribuições previdenciárias cobradas dos servidores públicos integram, para todos os fins, o conceito de despesas com pessoal, para fins de apuração dos limites fixados pela Lei Complementar nº. 101/2000.

2. O art. 18 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) evidencia que a despesa total com pessoal é o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, alcançando quaisquer espécies remuneratórias, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.

3. A hipótese de dedução, tratada no inciso IV, do §1º, do art. 19, da Lei de Responsabilidade Fiscal, diz respeito ao montante das despesas com inativos e pensionistas custeadas com recursos vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

4. As contribuições dos servidores e parte patronal devidas ao RPPS são apenas indiretamente deduzidas das despesas de pessoal e até o limite do montante efetivamente aplicado nas despesas com inativos e pensionistas.

5. Uma vez custeadas com recursos vinculados do RPPS, tais despesas não devem compor os cálculos da despesa total com pessoal, para efeito de cumprimento dos limites previstos na LRF.

Comentários

Chat Online