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TCM-PA determina devolução de R$ 224 mil ao município de Cachoeira do Arari
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Publicado em 17/05/2019

O plenário do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM-PA) reprovou a prestação de contas de gestão de 2014 da Câmara Municipal de Cachoeira do Arari, de responsabilidade de Raimundo Gonçalves, por apresentar irregularidade no saldo bancário, no montante de R$149.221,38, e por ter sido detectado pagamento de diárias não justificadas no valor de R$75 mil.

Raimundo Gonçalves foi multado em R$4.915,53 e terá de devolver ao Município, com juros e correção monetária, R$ 224.221,38, no prazo legal de 60 dias, sob pena de ter bens e contas bancárias bloqueados, para garantir o ressarcimento ao cofre municipal.

Cópia dos autos será encaminhada ao Ministério Público Estadual para que adote as providências cabíveis.

A decisão foi tomada em sessão plenária ordinária realizada nesta quinta-feira (02). Os resultados das sessões plenárias estão disponíveis no portal www.tcm.pa.gov.br, no link Pautas Eletrônicas e Decisões. As sessões são transmitidas ao vivo pela Web Rádio TCMPA, também acessada pelo Portal da Corte de Contas.

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