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Prefeitos que não cumprirem o prazo de entrega do IEGM serão multados em R$ 57 mil
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Publicado em 17/05/2019

Termina nesta quarta-feira, dia 15, o prazo para que as prefeituras municipais, através dos seus Controles Internos, remetam ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCMPA) os formulários com as informações que servirão de base para a medição do Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEGM/2019) dos municípios paraenses. Os prefeitos que não cumprirem o prazo serão multados em R$ 57.118,05 (16.500 UPFPA). O presidente do TCMPA, conselheiro Sérgio Leão, esclarece que o envio parcial das informações será considerado como descumprimento total do estabelecido na Resolução Administrativa Nº 05/2019.

 

O prazo para entrega das informações venceu no dia 30 de abril, mas foi prorrogado por 15 dias, devido aos feriados e às fortes chuvas que causaram transtornos em municípios, dificultando a participação de jurisdicionados em treinamentos sobre Índice de Efetividade da Gestão Municipal. Até a manhã esta segunda-feira (13), o TCMPA registrou o cumprimento da Resolução Administrativa Nº 05/2019 por 69 municípios, faltando, portanto, 75 prefeituras cumprirem a obrigação, sendo que 11 municípios não chegarem a se cadastrar no ícone IEGM no site do Tribunal.

 

A Resolução Administrativa Nº 05/2019, aprovada pelo Pleno do Tribunal no dia 14 de março passado, que estabelece os critérios para a aplicação do IEGM 2019, está disponível no site do TCM-PA, inclusive com a Nota de Esclarecimento e o Manual de Procedimentos. Também estão disponíveis no site o campo de “Cadastro” e “Preenchimento de Formulários”.

 

Segundo informou a diretora de Planejamento do TCM-PA, Karina Novelino, o IEGM é um instrumento que evidencia as ações dos governos municipais em 7 especificidades: Educação, Saúde, Planejamento, Gestão Fiscal, Meio Ambiente, Proteção dos Cidadãos e Governança da Tecnologia da Informação. “O IEGM está sendo medido no Brasil desde o exercício de 2015, aplicado em 2016”, destacou.

 

A Diplan/TCM-PA esclarece que os elementos apurados comporão demonstrativos para aferir resultados, corrigir rumos, reavaliar prioridades e consolidar o planejamento principal, além de servir para o aperfeiçoamento da atividade fiscalizatória ao indicar setores que merecem maior vigilância e aprofundamento.

 

O IEGM/TCM-PA deverá ser respondido obrigatoriamente pelos jurisdicionados até o próximo dia 15 de maio. O jurisdicionado deve indicar um servidor, de preferência do Controle Interno Municipal, para ser o responsável pelo preenchimento e/ou buscar informações, junto aos demais setores a que se referem os questionários e enviá-los ao TCM-PA.

 

Os questionários serão utilizados na apreciação das contas anuais dos jurisdicionados e poderão ter caráter punitivo, constituindo-se como instrumento de medição do desempenho da gestão pública municipal, no âmbito do Estado do Pará e perante a realidade brasileira. As respostas encaminhadas pelos gestores públicos serão confrontadas com os dados e informações por eles declarados no Sistema e-Contas ou junto às outras bases de dados públicos disponíveis, ou ainda verificadas in loco por equipe de auditoria do TCM-PA, com base em determinação da Presidência do Tribunal.

 

Encerrada a apuração do IEGM/TCM-PA, o Tribunal de Contas divulgará os resultados sistematizados, de forma a possibilitar uma avaliação individualizada e geral, considerando o conjunto dos seus jurisdicionados. “Os dados obtidos serão compartilhados com os demais integrantes da Rede Nacional de Indicadores Públicos (Rede Indicon), a fim de integrar a base de dados de âmbito nacional”, destacou o conselheiro Sérgio Leão.

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