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Medida cautelar do TCMPA susta resolução que concede ajuda de custo inconstitucional para vereadores de Brejo Grande do Araguaia
Notícias
Publicado em 29/05/2019

O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCMPA) considerou inconstitucional e ilegal a Resolução nº 003/2017 da Câmara Municipal de Brejo Grande do Araguaia, que regulamenta o pagamento de ajuda de custo no valor de R$ 150,00 para os vereadores residentes na zona rural do Município, destinada a custear despesas com locomoção e alimentação, a cada sessão que compareçam. Diante do fato, o plenário homologou medida cautelar sustando e suspendendo a referida resolução. O não cumprimento da medida cautelar implicará em multa diária de R$10.385,10, ficando garantido o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa.

 

O plenário deu prazo de 10 dias, a partir da publicação da decisão cautelar no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal, para que o atual presidente da Câmara, vereador José Nilson Lopes da Silva e o chefe do Legislativo no exercício de 2017, encaminhem à Corte de Contas documentos e informações referentes à Resolução nº 003/2017. Por outro lado, a referida resolução deve ser publicada no Mural de Licitações do TCMPA, no prazo de 24 horas, a partir da comunicação oficial da decisão, fazendo constar, expressamente, a suspensão de sua aplicação, por força da medida cautelar.

 

 

 

RESOLUÇÕES COM NUMERAÇÃO IDÊNTICA

 

Na medida cautelar homologada pelo plenário, emitida monocraticamente pela conselheira Mara Lúcia, é solicitado esclarecimento quanto à omissão da publicação da Resolução n.º 003/2017 no Portal da Transparência da Câmara Municipal, contrariando a Lei de Acesso à Informação (LAI), bem como justificativas quanto à existência de outra Resolução, com a mesma numeração, datada de 11 de agosto de 2017, publicada no Portal do Município, destinada a regulamentar o acesso à informação pública.

 

Entre outros documentos, foram solicitadas à Câmara Municipal cópia do processo legislativo que culminou com a aprovação da Resolução n.º 003/2017, em especial, quanto à sua tramitação em comissões da Câmara, pareceres jurídicos, parecer do Controle Interno e exposição de motivos apresentada junto ao plenário da Câmara Municipal de Brejo Grande do Araguaia, para subsidiar a aprovação do ato, bem como, cópia da ata da sessão que aprovou a Resolução n.º 003/2017, com indicação nominal de todos os vereadores que votaram a favor de sua aprovação.

 

 

 

CONTAS APROVADAS

 

O plenário aprovou as prestações de contas de 2017 da Câmara Municipal de São João da Ponta, de responsabilidade de Jonas Silva; do Fundo Municipal do Direito da Criança e do Adolescente de Xinguara, tendo como responsáveis Emília Carvalho e Gilson Souza; e do Fundo Municipal de Economia Popular e Solidária de Xinguara, tendo como ordenador de despesas Osvaldo Júnior.

 

O Tribunal aprovou com ressalvas e multas as prestações de contas de gestão de 2014 do FUNDEB de Capitão Poço, de responsabilidade de Maria José Silva; e da Câmara Municipal de Placas, ordenada por Mayara Vieira.

 

As decisões foram tomadas em sessão plenária ordinária realizada nesta terça-feira (28/05). Os resultados das sessões plenárias estão disponíveis no portal www.tcm.pa.gov.br, no link Pautas Eletrônicas e Decisões. As sessões são transmitidas ao vivo pela Web Rádio TCMPA, também acessada pelo Portal da Corte de Contas.

 

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