Em cerimônia realizada nesta quinta-feira (30), após a sessão plenária ordinária de julgamentos, foi celebrado convênio de cooperação técnica entre o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCMPA), a Procuradoria Geral do Estado (PGE) e o Instituto de Estudos de Protestos de Títulos do Brasil – Seção Pará, com vistas à execução das multas aplicadas pelo Tribunal nos atos decisórios junto aos ordenadores responsáveis pelas prestações de contas. O convênio foi assinado pelo presidente do TCMPA, conselheiro Sérgio Leão, a procuradora-Geral Adjunta do Contencioso, Ana Carolina Lobo Gluck Paúl Peracchi, e pelo representante do Instituto de Estudos de Protestos de Títulos do Brasil – Seção Pará, Armando Moura Palha.
Estiveram presentes ao evento, o presidente da Assembleia Legislativa do Estado (ALEPA), deputado Daniel Santos, o vice-presidente e diretor Geral da Escola de Contas do TCMPA, conselheiro José Carlos Araújo, o conselheiro corregedor Cezar Colares, a conselheira ouvidora Mara Lúcia, os conselheiros Daniel Lavareda e Antonio José Guimarães (respectivamente, presidente e vice-presidente da Câmara Especial de Julgamento), o conselheiro Sérgio Dantas, o conselheiro substituto Alexandre Cunha e a procuradora Elisabeth Salama da Silva, do Ministério Público de Contas dos Municípios (MPCM).
A procuradora-Geral Adjunta do Contencioso, Ana Carolina Lobo Gluck Paúl Peracchi, parabenizou a iniciativa do TCMPA e disse que o estreitamento dos laços de cooperação e a aproximação entre as duas instituições está fomentando o desenvolvimento de novas medidas dentro dessa parceria, como a cobrança extrajudicial dos créditos devidos ao Fundo de Modernização, Reaparelhamento e Aperfeiçoamento do TCMPA (FUNREAP).
O representante do Instituto de Protesto, Armando Moura Palha, disse ter certeza de que o convênio trará resultados positivos para o TCMPA. “Outros Estados têm obtido resultados excelentes com a cobrança via protesto em cartório”, destacou.
FISCALIZAÇÃO E ORIENTAÇÃO
O presidente da Assembleia Legislativa do Estado, deputado Daniel Santos, disse que o TCMPA estava de parabéns, por estar na vanguarda, não só como órgão de Controle Externo, mas como um Tribunal de Contas que eleva ao máximo a sua função orientadora, visando o benefício maior dos jurisdicionados e da sociedade.
O presidente Sérgio Leão, agradeceu a colaboração e parceria da Procuradoria Geral do Estado (PGE), que aprovou os termos do convênio de cooperação técnica com vistas à execução das multas aplicadas pelo Tribunal, que vai assegurar a efetividade dos julgados da Corte de Contas.
O conselheiro Cezar Colares, corregedor do TCMPA, revelou que a parceria com a PGE tem contribuído para o aumento do número de ordenadores de despesas multados que estão procurando a Corregedoria do Tribunal, com o objetivo de negociar o pagamento de multas antes que entrem na fase de cobrança judicial.
O conselheiro presidente Sérgio Leão esclareceu que “esses créditos são originários dos títulos executivos decorrentes dos Acórdãos e Resoluções do Tribunal. A parceria do TCMPA com a PGE está agilizando o protesto dessas decisões, desses valores de multas, junto aos cartórios do Pará. Essa ação é viabilizada graças a convênio que a PGE estabeleceu com os cartórios do Estado e com o Tribunal de Justiça do Estado, que controla o funcionamento dos cartórios”, destacou Sérgio Leão.
COMO FUNCIONA
Segundo o assessor jurídico Raphael Maués, as multas aplicadas pelo Tribunal são títulos executivos e a PGE tem a competência legal para execução dessas multas. A multa aplicada em decisão de Acórdão ou Resolução, nos termos da Constituição Federal e da Lei Orgânica do TCMPA, se constitui num título executivo. “E já vai para uma fase de execução direta, não precisando ser inscrita em dívida ativa. Ela já é um título executivo, passível de ser submetido ao Judiciário. Então a PGE pega as nossas decisões e as executa”, explicou Maués.
Ocorre que a execução pela via judiciária é muito mais lenta, devido ao excesso de processos e demandas que o Judiciário possui, principalmente nas varas da Fazenda Pública. Hoje o que está se buscando é uma via administrativa, a cobrança extrajudicial, legalmente admitida e com muito mais eficácia. Pelo convênio entre PGE e TCMPA o Tribunal encaminha os títulos executivos, com os boletos de cobrança, para os cartórios de todo o Pará, procederem a cobrança extrajudicial.
Essa nova sistemática permite que antes de começar a fase inicial de execução judicial dos valores (é preciso obedecer parâmetros legais mínimos para haver a execução judicial), ocorra a fase de protesto do título junto ao cartório competente, o que pode resultar na negativação do ordenador de despesa responsável, que terá seu nome inscrito no Serasa e SPC, órgãos de restrição ao crédito, criando embaraços até que o gestor venha quitar suas dívidas com o Tribunal, através da PGE ou diretamente com o TCM-PA, de acordo com os prazos estabelecidos, tendo então seu nome limpo.
Com o nome negativado nos órgãos de restrição ao crédito, o ordenador de despesa não consegue crédito, perde o crédito especial no banco, não consegue fazer financiamento de imóveis e veículos e perde toda e qualquer linha de crédito, conforme entendimento que existe pacificado sobre a questão.
Segundo Raphael Maués, a execução judicial feita pela PGE obedece sempre parâmetros de razoabilidade entre o custo de uma execução e o valor da dívida, ao passo que quando o TCM trata do protesto do título, não há valor de referência, ou seja, não existe valor mínimo, e o protesto pode ser, por exemplo, de R$100,00 a R$100 mil ou de R$1,00 a R$1 milhão. “Com isso, a gente pega o universo total de multas aplicadas, sem restrição de piso ou de patamares que tenham de ser observados por conta do valor a ser protestado. O protesto pode ser de qualquer valor, de qualquer tipo”, esclareceu.