Offline
Código de Defesa do Usuário do Serviço Público entrará em vigor em todo território nacional a partir do dia 17 de junho
Notícias
Publicado em 13/06/2019

O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCMPA), por meio de sua Ouvidoria, alerta aos seus jurisdicionados que a Lei 13.460, conhecida como Código de Defesa do Usuário do Serviço Público, entrará em vigor, em todo o território nacional, a partir do próximo dia 17 de junho. Segundo informou Brenda Oliveira, coordenadora da Ouvidoria do TCMPA, o Código de Defesa do Usuário do Serviço Público já está em vigor no âmbito federal, estadual e municipal, em municípios a partir de 100 mil habitantes.

 

Agora, a partir do próximo dia 17 de junho, a Lei Federal nº 13.460, promulgada no dia 26 de junho de 2017, entrará em vigor também em municípios com menos de 100 mil habitantes. O chamado Código de Defesa do Usuário do Serviço Público dispõe sobre a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da Administração Pública.

 

A norma traz novas obrigações para os municípios, como o desenvolvimento de mecanismos e métodos de avaliação periódica dos serviços públicos e a implantação de conselhos de usuários. Além disso, a lei também trata do desenvolvimento e da publicação das cartas de serviços e dos direitos e deveres dos usuários.

 

 

 

O QUE DIZ A LEI

 

A Lei Federal nº 13.460 determina que seja feita a avaliação continuada dos serviços públicos. Ou seja, os órgãos e entidades públicos abrangidos pela lei deverão avaliar os serviços prestados, nos seguintes aspectos: satisfação do usuário com o serviço prestado; qualidade do atendimento prestado ao usuário; cumprimento dos compromissos e prazos definidos para a prestação dos serviços; quantidade de manifestações de usuários; e medidas adotadas pela administração pública para melhoria e aperfeiçoamento da prestação do serviço.

 

A avaliação será realizada por pesquisa de satisfação feita, no mínimo, a cada um ano, ou por qualquer outro meio que garanta significância estatística aos resultados.

 

 

 

CONSELHOS DE USUÁRIOS

 

Os conselhos de usuários são órgãos consultivos dotados das seguintes atribuições: acompanhar a prestação dos serviços; participar na avaliação dos serviços; propor melhorias na prestação dos serviços; contribuir na definição de diretrizes para o adequado atendimento ao usuário; e acompanhar e avaliar a atuação do ouvidor.

 

 

 

CARTA DE SERVIÇOS

 

A Carta de Serviços ao Usuário tem por objetivo informar o usuário sobre os serviços prestados pelo órgão ou entidade, as formas de acesso a esses serviços e seus compromissos e padrões de qualidade de atendimento ao público.

 

 

 

DIREITOS E DEVERES DO USUÁRIO

 

São direitos básicos do usuário do serviço público: a participação no acompanhamento da prestação e na avaliação dos serviços; a obtenção e utilização dos serviços com liberdade de escolha entre os meios oferecidos e sem discriminação; o acesso e obtenção de informações relativas à sua pessoa, constantes de registros ou bancos de dados, observado o disposto no inciso X do caput do artigo 5º da Constituição Federal e na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011; proteção de suas informações pessoais, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011; atuação integrada e sistêmica na expedição de atestados, certidões e documentos comprobatórios de regularidade; e obtenção de informações precisas e de fácil acesso nos locais de prestação do serviço, assim como sua disponibilização na internet.

 

 

 

SÃO DEVERES DO USUÁRIO

 

Por outro lado, são deveres dos usuários do serviço público: utilizar adequadamente os serviços, procedendo com urbanidade e boa-fé; prestar as informações pertinentes ao serviço realizado, quando solicitadas; colaborar para a adequada prestação do serviço; e preservar as condições dos bens públicos por meio dos quais lhe são prestados os serviços de que trata a lei.

Comentários