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Mais de 88% de unidades gestoras prestaram contas do 1º quadrimestre de 2019 TCMPA
13/06/2019 16:24 em Notícias

O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCMPA) registrou um alto índice de jurisdicionados que cumpriram o prazo de entrega das prestações de contas do 1º quadrimestre de 2019, que terminou no último dia 30 de maio. Até às 9h desta quarta-feira (12), das 1.127 unidades gestoras, entre prefeituras, câmaras, secretarias municipais, institutos de previdência, fundos municipais, serviços autônomos, agências distritais e outros, que têm obrigação constitucional e legal de prestar contas ao TCMPA, 1.001 (88,8%) remeteram a documentação ao Tribunal e somente 126 (11,2%) não o fizeram, estando passíveis de sanções. Do total de 1.001 unidades municipais que entregaram as prestações de contas do 1º quadrimestre, 876 (87,5%) o fizeram dentro do prazo, e 125 (12,5%) fora do prazo.

 

NOTIFICAÇÃO

 

Os 126 ordenadores de despesas que não entregaram a prestação de contas do 1º quadrimestre deste ano receberão notificação de atraso de remessa através do SPE (Sistema de Processo Eletrônico) do TCMPA. Essa notificação é enviada simultaneamente para o responsável pelas contas, para o prefeito e o Controle Interno daquela unidade gestora, para ciência e adoção de medidas para corrigir a situação, sob pena de responderem solidariamente ao responsável pelas contas.

 

 

 

MULTAS

 

A omissão no dever de prestar contas implica em multa proporcional ao dia em que o responsável de despesas fizer a apresentação da documentação. Ou seja, será considerado como marco inicial de contagem o primeiro dia útil subsequente ao encerramento do prazo regimental para apresentação das prestações de contas quadrimestrais e Balanço Geral e, como marco final, a data do protocolo, no sistema SPE, da respectiva prestação de contas.

 

 

 

BLOQUEIO

 

Anualmente, os gestores municipais estão obrigados a remeter ao TCMPA prestações de contas em três quadrimestres. Caso não haja a regularização no encaminhamento das prestações de contas, após o encerramento do prazo para a remessa do 3º quadrimestre, nem após a notificação de não remessa, ocorrerá o bloqueio do SPE-Remessa e a instauração de Tomada de Contas Especial de Gestão contra o responsável e, conforme o caso, solidariamente, do chefe do Poder e do responsável pelo Controle Interno.

 

 

 

BALANÇO GERAL

 

Caso o chefe do Executivo Municipal não remeta ao TCMPA o Balanço Geral dentro do prazo, será notificado através do SPE para que apresente a documentação, sob pena de imediata instauração de Tomada de Contas Especial de Governo.

 

 

 

SANÇÕES

 

Em caso de omissão dos chefes de Poder e demais gestores municipais em adotar providências com vistas à regularização na remessa das prestações de contas, o Tribunal poderá adotar as seguintes medidas simultaneamente: divulgação dos nomes dos ordenadores inadimplentes no Diário Oficial Eletrônico do TCMPA; encaminhamento de notificação ao Poder Executivo Estadual para fins de suspensão dos repasses voluntários aos municípios, encaminhamento de notificação ao Poder Legislativo e ao Ministério Público Estadual, informando sobre a inadimplência, quando o ordenador for prefeito e estiver ainda como gestor, advertindo da possibilidade de intervenção no município.

 

O TCMPA também poderá expedir medida cautelar com bloqueio da movimentação das contas bancárias do Poder Legislativo ou do Executivo e respectivas entidades da administração indireta, bem como incluir o ordenador responsável no Cadastro Eletrônico de Inadimplentes (CEI).

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