O plenário do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCMPA) homologou medida cautelar determinando a suspensão e sustação do processo licitatório da Prefeitura de Santarém para contratação de empresa para prestação do serviço público de abastecimento de água e esgotamento sanitário. A medida atendeu representação interposta pela Companhia de Saneamento do Estado do Pará (Cosanpa), que alegou irregularidades no pregão presencial.
A medida cautelar, emitida monocraticamente pelo conselheiro José Carlos Araújo, determinou a sustação e suspensão imediata do Pregão Presencial n.º 034/2018 e, consequentemente, do Contrato n.º 049/2018, na fase em que se encontre a execução, vedando-se o pagamento/repasse de valores à empresa Novacon Engenharia de Concessões S/A.
Determinou também a manutenção dos serviços pela Cosanpa, e a contraprestação devida, até posterior deliberação do Tribunal, com o objetivo de afastar qualquer risco de interrupção dos serviços de saneamento em favor da população de Santarém.
O Tribunal requisitou cópia integral do processo administrativo relativo à concessão do serviço público de saneamento básico à Cosanpa, com os elementos relacionados à sua rescisão, via decreto municipal, operacionalizado no exercício de 2018, no prazo de até 10 dias, a contar da publicação da decisão, bem como cópia integral do processo administrativo relativo à execução do Edital de Pregão Presencial n.º 034/2018.
A cautelar fixou prazo de 24 horas, a contar da comunicação da decisão via publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCMPA, para que os representados publiquem a referida decisão, junto ao Diário Oficial do Município e do Estado, bem como em seu Portal da Transparência, fazendo constar, expressamente, a suspensão destes, por força de medida cautelar do TCMPA.
MULTA
Foi fixada multa diária, em desfavor dos representados, em caso do não cumprimento da cautelar, no valor de R$10.385,10, independentemente de outras penalidades, que poderão ser fixadas, a quando da apreciação de mérito pelo Plenário.
Entre outras medidas, a cautelar determinou chamamento da empresa Novacon, mediante citação postal, para integrar o polo passivo, na condição de 5ª representada, para que, querendo, apresente manifestação prévia, no prazo de até 15 dias, quanto aos fatos presentes nos autos, assegurando-lhe o exercício pleno do contraditório e da ampla defesa.
A decisão foi tomada em sessão plenária ordinária realizada nesta quinta-feira (01), sob a presidência do conselheiro Sérgio Leão. Os resultados das sessões plenárias estão disponíveis no link "Pautas Eletrônicas e Decisões". As sessões são transmitidas ao vivo pela Web Rádio TCMPA, acessada pelo Portal da Corte de Contas e pela página no Facebook (link é externo)