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TCMPA destaca que Lei nº 13.019-14 estimula a gestão pública democrática e valoriza as Organizações da Sociedade Civil
26/08/2019 10:51 em Notícias

A Lei nº 13.019/14 tem como objetivo impactar positivamente as relações entre o poder público e as Organizações da Sociedade Civil (OSCs). A afirmação foi feita por Miryam Valente, assessora do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCMPA), ao proferir a palestra "Terceiro Setor e a Nova Relação de Parceria com o Estado: Lei nº 13.019/14", no projeto CAPACITação, que o Tribunal está realizando em Parauapebas, no período de 20 a 22/08, com a participação também de jurisdicionados de outros 15 municípios da região sudeste do Estado.

 

 

 

Segundo Miryam Valente, a implementação da Lei nº 13.019/14, também conhecida como Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), estimula a gestão pública democrática e valoriza as Organizações da Sociedade Civil como parceiras do Estado na garantia e efetivação de direitos.

 

 

 

Ela explicou que a Lei nº 13.019/14 é resultante de um estudo, que teve como premissa, aperfeiçoar o ambiente jurídico e institucional relacionado às Organizações da Sociedade Civil e suas parcerias com o Estado, “a fim de proporcionar um ambiente mais saudável, seguro e estável, tanto para as OSC, quanto para a gestão pública, que fosse capaz de resgatar a confiança da sociedade nas suas próprias organizações, e proporcionasse o fortalecimento institucional e a valorização dessas entidades, como atores importantes da nossa democracia, consignando uma maior transparência na aplicação dos recursos públicos e efetividade no processo de parcerias”.

 

 

 

Miryam Valente esclareceu que “a aprovação da Lei Federal n.° 13.019/14 representou uma grande conquista, tendo entrado em vigor para os Municípios, em 01 janeiro de 2017, quando passou a vigorar um novo regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações, por meio de novos instrumentos jurídicos: os Termos de Fomento e de Colaboração, no caso de parcerias com recursos financeiros, para além do Acordo de Cooperação, no caso de parcerias sem recursos financeiros”.

 

 

 

Segundo a assessora do TCMPA, com a Lei Federal n.° 13.019/14 “as Organizações da Sociedade Civil podem ampliar sua capacidade de atuação e incorporar muitas de suas pautas à Agenda Pública. Além disso, as parcerias com o Poder Público estão agora amparadas em regras claras e válidas em todo o País, com foco no controle de resultado das parcerias”, comentou.

 

 

 

Miryam Valente destacou que, “com um marco legal próprio e práticas institucionais que valorizem as Organizações da Sociedade Civil, é possível responder adequadamente às necessidades de uma sociedade civil atuante, que se expandiu e diversificou nas últimas décadas e que tem muito a contribuir com a democracia brasileira”.

 

 

 

CONTEXTO HISTÓRICO

 

A assessora do TCMPA esclareceu que, “majoritariamente, a Administração Pública utilizava o Convênio para fazer parcerias com as Organizações da Sociedade Civil (OSC), contudo, cabe-nos destacar que, os convênios, foram criados para a descentralização de recursos públicos, entre órgãos públicos, razão pela qual, na medida em que foram utilizados também para fomento das entidades privadas sem fins lucrativos, acabaram por atrair todo o regime de direito público, o que gerou uma série de analogias indevidas, posto que as Organizações da Sociedade Civil não mudam sua natureza jurídica porque celebraram parcerias com o poder público”.

 

Segundo Miryam Valente, por isso, dentro deste contexto histórico, “se fazia necessário a criação de uma lei específica, voltada à tal atuação, visando a regulamentação substitutiva dos convênios, nas parcerias com as OSC”, ressaltou.

 

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