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Câmara Especial de Julgamento extingue processos referentes a contratos temporários firmados em 2015 e recomenda realização de concurso público
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Publicado em 10/09/2019

Ao relatar processos oriundos do Fundo Municipal de Saúde de Alenquer e da Câmara Municipal de Ponta de Pedras, referentes a termos aditivos e contratos temporários do exercício financeiro de 2015, a conselheira substituta Adriana Oliveira apresentou voto, aprovado em sessão da Câmara Especial de Julgamento, realizada no dia 28/08, declarando a perda do objeto e extinguindo os processos sem resolução do mérito quanto aos contratos que tiveram seus efeitos financeiros extintos em 31.12.2017, e já haviam sido desligados da função temporária para a qual foram contratados, com fundamento no art. 10, II, da Resolução Administrativa nº 13/2018/TCM-PA.

 

No mesmo voto, relatado em sessão presidida pelo conselheiro Daniel Lavareda, a conselheira substituta Adriana Oliveira também declarou perda do objeto e extinção dos processos sem resolução do mérito, “quanto aos contratos celebrados em 2015, que permaneceram produzindo efeito financeiro, por não constituírem ponto de controle no exercício ao qual se referem (2015), salvaguardando, assim, a coerência com reiteradas decisões do Pleno deste TCM, bem como em observância aos princípios da racionalidade administrativa, da eficiência e da razoável duração do processo”.

 

A conselheira substituta Adriana Oliveira recomendou em seu voto que o gestor responsável seja alertado de que “eventuais ilegalidades nas prorrogações decorrentes dos atos sob exame, que deram ensejo a pagamento no exercício de 2018 e que, por ventura, assim permaneçam nos exercícios subsequentes serão oportunamente analisadas na respectiva prestação de contas”.

 

A conselheira relatora determinou ainda que seja dado ciência da decisão ao atual secretário municipal de Saúde de Alenquer, alertando-o da “necessidade de realização de concurso público, para preenchimento da vaga, em cumprimento ao mandamento constitucional e assim evitar que se eternize a prática de contratar temporariamente”.

 

Ao finalizar o voto, Adriana Oliveira determinou que sejam anexados os processos às prestações de contas do respectivo exercício para subsidiar a fiscalização orçamentária e financeira das despesas correspondentes.

 

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