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Em pauta com 89 processos, Câmara Especial de Julgamento diz que prefeitura deve devolver à aposentada desconto previdenciário indevido
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Publicado em 19/09/2019

A Câmara Especial de Julgamento (CEJ) do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCMPA) apreciou 89 processos, nesta quarta-feira, dia 18, relatados pelos conselheiros substitutos Alexandre Cunha, Adriana Oliveira e Márcia Costa, sob a presidência do conselheiro Antonio José Guimarães, vice-presidente da CEJ. Foram julgados processos referentes a aposentadorias, pensões, convênios, subsídios, diárias, contratos temporários e reabertura de instrução de processos.

 

Ao analisar o ato de aposentadoria da servidora da Prefeitura de Rurópolis, Antônia Ferreira Oliveira, inicialmente o Núcleo de Atos de Pessoal (NAP/TCMPA) opinou por negar o registro da portaria, devido ao erro no cálculo dos proventos, assim como na fundamentação do ato. O Ministério Público de Contas dos Municípios (MPCM) sugeriu diligência para as devidas correções.

 

Em atendimento a notificações da conselheira substituta Adriana Oliveira, relatora do processo, o Instituto de Previdência comprovou a legalidade da parcela Gratificação de Pós-Graduação, sua incorporação aos proventos e o direito da servidora em recebê-la. Também corrigiu o Adicional de Tempo de Serviço (ATS) para 15%, conforme o tempo de serviço da beneficiária, e declarou que a incorporação da parcela “Vantagem Pessoal” não está contemplada na legislação local, embora sobre ela tenha incidido contribuição previdenciária.

 

Ou seja, ficou constatado que o Instituto de Previdência de Rurópolis vinha realizando o desconto previdenciário sobre a parcela “Vantagem Pessoal” da aposentada, sendo que o valor referente a essa parcela não é contemplado na legislação do Município para efeito de aposentadoria. Após os esclarecimentos e correções, verificou-se que o valor dos proventos compõe-se de vencimento base, acrescido de Gratificação de Pós Graduação (15%) e adicional por Tempo de Serviço (15%).

 

Ao registrar o ato de aposentadoria de Antônia Ferreira Oliveira, no cargo de professora (zona rural), a Câmara Especial decidiu comunicar ao Instituto de Previdência e à Prefeitura de Rurópolis sobre a necessidade de restituição à servidora dos valores relativos ao desconto previdenciário indevido sobre a parcela “Vantagem Pessoal”, devidamente corrigidos. A servidora aposentada também será comunicada sobre a decisão da Câmara Especial.

 

Os resultados das sessões plenárias e da Câmara Especial estão disponíveis no portal www.tcm.pa.gov.br, no link Pautas Eletrônicas e Decisões. As sessões são transmitidas ao vivo pela Web Rádio TCMPA, também acessada pelo Portal da Corte de Contas.

 

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