O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCMPA) rejeitou as contas de 2015 do Fundo de Assistência Social de Itaituba, de responsabilidade de Maria Oliveira, que terá de devolver ao Município R$ 105.059,65, com juros e correção monetária, no prazo previsto em lei de 60 dias, sob pena de ter bens e contas bancárias bloqueados, para garantir o ressarcimento ao Município.
O montante a devolver de R$ 105.059,65 decorre de divergência em saldo inicial e final bancário.
Maria Oliveira foi multada em R$ 3.807,87, devido a várias irregularidades, entre as quais, envio de documentação fora do prazo legal; não comprovação integral do saldo final, estando ausente o extrato bancário da conta Banco do Brasil, no valor de R$ 124.210,18; e ausência dos pareceres do Conselho Municipal de Assistência Social sobre as contas do 2º e 3º quadrimestres do exercício financeiro de 2015 e do ato de nomeação dos membros do Conselho Municipal de Assistência Social.
Cópia dos autos será enviada ao Ministério Público Estadual, para as providências que julgar cabíveis.
A decisão foi tomada em sessão plenária ordinária realizada nesta quinta-feira (269). Os resultados das sessões plenárias estão disponíveis no portal www.tcm.pa.gov.br, no link Pautas Eletrônicas e Decisões. As sessões são transmitidas ao vivo pela Web Rádio TCMPA, também acessada pelo Facebook da Corte de Contas.